Atualizado: junho de 2026 · 8 min de leitura
Demissão · Espanha

Demissão e acerto final (finiquito) na Espanha: o que fazer

Foi demitido na Espanha e lhe dão um acerto final (finiquito) para assinar? Não corra a assiná-lo “conforme”. A demissão (despido) e o acerto final (finiquito) são coisas distintas: uma demissão pode ser declarada procedente, injusta (improcedente) ou nula (nulo), enquanto o acerto final (finiquito) é o que já lhe é devido: salário, pagas proporcionais e férias não gozadas. Você só tem 20 dias úteis para impugná-la. Abaixo: os tipos de demissão, quanto lhe cabe, como não perder seus direitos e onde reclamar.

Demissão (despido) e acerto final (finiquito)

A demissão (despido) é a extinção em si; o acerto final (finiquito) é o documento de acerto ao terminar.

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A demissão pode ser disciplinario (por falta), objetivo (causas econômicas ou outras) ou colectivo (um ERE).

Um tribunal pode declará-la procedente, improcedente ou nulo (ex. discriminação, gravidez).

O acerto final (finiquito) cobre o já devido: salário, pagas extra proporcionais e férias não gozadas — não é o mesmo que a indenização por demissão (indemnización).

A quem se aplica

  • A qualquer empregado (por cuenta ajena) demitido — qualquer que seja a nacionalidade.
  • A quem recebe um finiquito para assinar ao sair.
  • A quem duvida da causa da demissão ou se o acerto está correto.
  • Quem é demitido involuntariamente costuma ter direito ao paro.
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O NAVI prepara o pedido ao empregador.

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Direitos e indenização

  • O direito a uma carta de despido com a causa e a data.
  • Despido objetivo: indenização de 20 dias de salário por ano, com teto de 12 mensalidades.
  • Despido improcedente: 33 dias por ano, com teto de 24 mensalidades (contratos antigos, cálculo misto 45/33).
  • Despido nulo: readmissão e salarios de tramitación.
  • O direito de assinar o finiquito “no conforme” e impugnar tanto a demissão como o valor.

Ordem e prazos

  • Você tem 20 dias úteis para impugnar a demissão (caducidad) — um prazo muito curto, não deixe passar.
  • Primeiro a papeleta de conciliación no SMAC e, se não houver acordo, a demanda no Juzgado de lo Social.
  • O finiquito pode ser impugnado à parte se os valores estiverem abaixo.
  • Inscreva-se no paro no SEPE nos 15 dias úteis após o último dia trabalhado; se a empresa pagou férias não gozadas, o prazo conta depois do período equivalente a essas férias.

O que preparar

  • A carta de despido e o seu contrato de trabalho.
  • As últimas nóminas e o informe de vida laboral.
  • O texto do finiquito e um cálculo do que lhe é devido.
  • Qualquer prova sobre a causa (mensagens, escalas, testemunhas) se estiver em disputa.

Passo a passo

  • Peça a carta de despido e o finiquito por escrito.
  • Não assine o finiquito como “recibí y conforme” sem revisar — pode pôr “no conforme” ou só “recibí”.
  • Calcule o que lhe é devido (salário, pagas, férias, indenização).
  • Apresente a papeleta de conciliación no SMAC dentro dos 20 dias úteis.
  • Se não houver acordo, apresente a demanda no Juzgado de lo Social; entretanto, solicite o paro.

Erros frequentes

  • Assinar o finiquito “conforme” — costuma implicar renunciar a reclamar.
  • Deixar passar os 20 dias úteis — o direito caduca.
  • Não pedir a carta de despido — sem ela é mais difícil impugnar.
  • Confundir o finiquito com a indenização — são valores distintos.
  • Não se inscrever no paro a tempo.

Conflito e ação

  • Se o tribunal a declarar improcedente, normalmente a empresa escolhe: readmitir ou pagar a indenização (33 dias/ano); se a pessoa demitida for representante legal dos trabalhadores ou delegado sindical, ela escolhe.
  • Se for nulo, a readmissão é obrigatória, mais os salarios de tramitación.
  • Um finiquito abaixo reclama-se com uma ação à parte pela diferença.
  • Guarde a carta, nóminas, finiquito e justificantes de apresentação: precisa deles no SMAC e no tribunal.

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Conte-nos a situação: como foi demitido, se há carta e acerto final (finiquito), e o que diz. A NAVI diz-lhe se a demissão é procedente, o que lhe cabe, como não perder o direito de impugnar e como apresentar no SMAC.

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Perguntas frequentes

Quantos dias tenho para impugnar a demissão?

20 dias úteis a partir da data da demissão (caducidad). É um prazo rígido — se passar, perde-se o direito.

Devo assinar o acerto final (finiquito)?

Pode assinar “no conforme” ou pôr só “recibí” — assim recebe o devido mas mantém o direito de impugnar.

Diferença entre demissão injusta e nula?

Injusta (improcedente) significa 33 dias/ano ou readmissão, normalmente à escolha da empresa; representantes dos trabalhadores e delegados sindicais escolhem eles. Nula (nulo) significa readmissão obrigatória + salários de tramitação.

Quanto é a indenização por demissão injusta (improcedente)?

33 dias de salário por ano trabalhado, com teto de 24 mensalidades (contratos antigos, cálculo misto).

Tenho direito ao subsídio de desemprego (paro)?

Em geral sim se a saída não foi voluntária e cumpre a cotização; peça no SEPE em 15 dias úteis após o último dia trabalhado ou após as férias pagas e não gozadas.

O acerto final (finiquito) está abaixo — o que faço?

Assine “no conforme” e reclame a diferença; a NAVI ajuda a calcular e a redigir.

Fui demitido sem carta de demissão (carta de despido)?

Exija uma carta por escrito; uma demissão verbal sem causa costuma ser impugnada como injusta (improcedente).

Depende da minha nacionalidade?

Não. Os direitos laborais na Espanha são iguais para todos os empregados, migrantes incluídos.

Fontes oficiais

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