Atualizado: outubro de 2026 · 8 min de leitura
Salário não pago · Espanha

Salário não pago na Espanha: como cobrar sem advogado — plano de ação 2026

A empresa não paga o seu salário, a nómina ou o finiquito — integral ou no prazo? Você tem um ano para reclamar (prescripción). O caminho: notificação por escrito (burofax) → papeleta de conciliación no SMAC (passo prévio obrigatório) → demanda no Juzgado de lo Social. O atraso rende 10% ao ano; se a empresa é insolvente, entra o FOGASA. Não assine o finiquito sem ressalva nem peça demissão "voluntária" em vez de usar a via do art. 50 ET. Sem advogado: no SMAC e no Juzgado de lo Social em primeira instância você age sozinho.

Quanto o seu empregador lhe deve

A dívida, os juros de mora e — se houve discriminação — uma possível indemnização por dano moral. O cálculo não arranca sem resposta à pergunta sobre discriminação.

Estimativa orientativa, não é aconselhamento jurídico. Verificado: 08.10.2026. · Fontes: BOE — Estatuto de los Trabajadores, arts. 29.3 y 59 · BOE — LISOS (RDLeg 5/2000), arts. 8.12 y 40 · BOE — LRJS (Ley 36/2011), arts. 21 y 183

O que conta como não pagamento e como funciona

A empresa deve pagar o salário integral e no prazo (Estatuto de los Trabajadores). Um atraso ou pagamento parcial é descumprimento.

Redigir a notificação

Conta tudo: salário base, pagas extraordinarias (extras), horas extras e o finiquito ao terminar.

O atraso rende juros — 10% ao ano (interés por mora, art. 29 ET).

A via de reclamação: notificação por escrito (burofax) → papeleta de conciliación no SMAC (passo prévio obrigatório) → demanda no Juzgado de lo Social.

A quem se aplica

  • A qualquer empregado a quem não pagam o salário, a nómina, as extras ou o finiquito integral ou no prazo — em qualquer setor.
  • A quem recebe um finiquito incorreto ao terminar.
  • A quem sofre falta de pagamento ou atrasos do art. 50 ET: atraso de mais de 15 dias e três mensalidades completas em dívida num ano, mesmo não consecutivas, ou atrasos durante seis meses, mesmo não consecutivos.
  • A quem tem empresa insolvente ou em recuperação (então, FOGASA).
NAVIReclamar meu salário não pago — como recebê-lo a tempo

O NAVI prepara o pedido ao empregador.

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A que você tem direito

  • A receber o salário integral e no prazo (art. 4.2.f e 29 ET).
  • A 10% ao ano pelo atraso (interés por mora).
  • A apresentar papeleta de conciliación no SMAC e depois demanda no Juzgado de lo Social.
  • À extinción do contrato pelo art. 50 ET com indenização como demissão sem justa causa — se esses limites de falta de pagamento/atraso forem atingidos ou o juiz reconhecer justa causa.
  • Ao FOGASA se a empresa é insolvente ou está em recuperação.

Prazos que importam

  • O prazo para reclamar o salário é de 1 ano (prescripción, art. 59 ET) desde quando deveria ter sido pago.
  • O burofax interrompe a prescrição — deixe a notificação por escrito.
  • A demissão (despido), se foi dispensado, é contestada em 20 dias úteis (caducidad) — um prazo à parte e curto.
  • Depois da conciliación no SMAC há um prazo para apresentar a demanda — não deixe passar.

Provas a guardar

  • O contrato (contrato) e todas as nóminas.
  • Os extratos bancários que mostram o não pagamento ou o pagamento parcial.
  • Um burofax exigindo o pagamento e o comprovante de envio/recebimento.
  • As horas trabalhadas e as horas extras, e a comunicação com a empresa.

Como reclamar passo a passo

  • Reúna o contrato, as nóminas e os extratos; calcule a dívida (salário + extras + juros).
  • Envie à empresa uma notificação por escrito (burofax) — é pressão e, ao mesmo tempo, interrompe a prescrição.
  • Se ainda não pagarem, apresente papeleta de conciliación no SMAC (passo prévio obrigatório).
  • Se não houver acordo na conciliación, apresente demanda no Juzgado de lo Social no prazo.
  • Se a empresa é insolvente ou está em recuperação, recorra ao FOGASA.
  • Este é o plano de ação atualizado para 2026, e nenhum destes passos exige advogado: só é obrigatório para recorrer da sentença (recurso de suplicación).

Um caso real: salário pago com atraso e em prestações

Um trabalhador de uma empresa de telecomunicações de Badajoz trabalhava lá desde 2005, com 41,50 euros por dia. A partir de julho de 2009 o salário de cada mês só era pago no mês seguinte ou mais tarde, muitas vezes em dois ou três pagamentos. Apresentou a papeleta de conciliación (17.02.2010) e pediu a extinção do contrato pelo art. 50 ET. Na conciliación de 08.03.2010 não houve acordo; o trabalhador avisou que, se em oito dias não pagassem os salários em atraso, deixaria de ir trabalhar e aceitaria outra oferta, mantendo a ação. A empresa respondeu que consideraria isso demissão voluntária. Em 16.03.2010 começou noutro emprego; nesse dia deviam-lhe cerca de 1.800 euros, que a empresa pagou quase na totalidade no mês seguinte. O Juzgado de lo Social nº 3 de Badajoz declarou o contrato extinto com indemnização, e o TSJ da Extremadura confirmou. O Supremo (Sala General) rejeitou o recurso da empresa.

O que não era evidente. Até então o Supremo exigia, salvo exceções, que o trabalhador continuasse a trabalhar até à sentença. Aqui reviu essa doutrina: o trabalhador pode continuar a trabalhar ou deixar de ir ao trabalho ao mesmo tempo que exerce a ação, mas por sua conta e risco — se o tribunal não considerar o incumprimento suficientemente grave, pode perder o emprego e a indemnização. Seis magistrados votaram vencidos e alertaram que essa saída compromete o subsídio de desemprego.

Como terminou: contrato extinto e a empresa condenada a pagar 8.870,62 euros de indemnização; pagar a dívida depois da conciliación não a isentou.

O que mudou desde então (verificado no BOE em 17.09.2026). Desde 03.04.2025 o art. 50.1.b ET diz que há atraso quando se ultrapassam em 15 dias a data de pagamento, e que a causa existe quando num ano se devem três salários mensais completos (mesmo não consecutivos) ou há atrasos durante seis meses (mesmo não consecutivos); o tribunal pode aceitar outras situações. O art. 79.7 LRJS permite pedir nesse processo medidas com as quais a empresa continua a pagar salário e contribuições, quando a continuidade do trabalho na forma anterior não pode ser exigida. Art. 303.3 LRJS: se a empresa recorrer da sentença de extinção, o trabalhador pode deixar de trabalhar e fica em desemprego involuntário. Sair antes de qualquer decisão, sem estes mecanismos, continua a ser um risco.

Supremo Tribunal de Espanha, Secção Social · 20.07.2012 · STS 6207/2012 · ECLI:ES:TS:2012:6207

Acima está o caminho para reclamar. Este caso mostra quando os atrasos justificam a extinção indemnizada e o que arrisca quem sai antes da sentença.

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Erros comuns

  • Esperar mais de um ano — a reclamação do salário prescreve.
  • Assinar o finiquito com "recibí" sem ressalva (reserva de acciones).
  • Pedir demissão "voluntária" em vez da via do art. 50 ET — você perde a indenização.
  • Apresentar demanda sem o SMAC (papeleta) — é um passo obrigatório.
  • Reclamar só verbalmente, sem burofax nem provas.

Se ainda não pagarem

  • A empresa ignorar você é justamente a via: SMAC → Juzgado de lo Social.
  • A falta de pagamento ou os atrasos que atingem os limites do art. 50 ET são motivo de extinción com indenização.
  • Insolvência ou recuperação — o FOGASA cobre parte da dívida.
  • Reúna nóminas, extratos e o burofax — um caso estruturado vence.

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Descreva a situação (o que e de que período não foi pago): o NAVI calcula a dívida, ajuda a redigir o burofax e a papeleta do SMAC e indica os prazos.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para reclamar o salário?

Um ano (prescripción, art. 59 ET) desde quando deveria ter sido pago. O burofax interrompe o prazo.

Há juros pelo atraso?

Sim, 10% ao ano (interés por mora, art. 29 ET).

Preciso ir ao SMAC antes do tribunal?

Sim. A papeleta de conciliación no SMAC é um passo prévio obrigatório à demanda.

Posso pedir demissão e receber indenização?

Se os limites do art. 50 ET forem atingidos (mais de 15 dias de atraso e três mensalidades completas em dívida num ano, ou atrasos durante seis meses), use a extinción com indenização como demissão sem justa causa. Não peça demissão "voluntária".

E se a empresa está falida?

O FOGASA cobre parte do que é devido quando a empresa é insolvente.

Assinei o finiquito — está tudo perdido?

Não necessariamente: se assinou com ressalva, sob pressão ou com erros de cálculo, pode ser contestado.

Preciso de advogado?

Não, é facultativo. No SMAC e no Juzgado de lo Social em primeira instância você pode agir sozinho (art. 18.1 LRJS); advogado ou graduado social só são obrigatórios no recurso — recurso de suplicación (art. 21.1 LRJS).

E se a falta de pagamento for discriminatória?

Se não lhe pagam, ou pagam menos, por sexo, gravidez, origem, atividade sindical ou como represália por uma queixa, o tribunal que declara a violação de um direito fundamental pronuncia-se também sobre a indemnização por dano moral (art. 183 LRJS). O valor só o fixa o tribunal.

E se fui demitido (despido)?

É um prazo à parte: 20 dias úteis para contestar a demissão; um ano para reclamar o salário.

Fontes oficiais

Material informativo, não é aconselhamento jurídico. Confira os prazos e as regras do seu setor. Atualizado: outubro de 2026.

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Este guia é informação geral sobre direito espanhol, não um parecer jurídico sobre o seu caso. As regras mudam e o resultado depende dos seus factos e documentos — confirme a sua situação antes de agir.

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