Visto de nômade digital na Espanha: requisitos e impostos
A rota espanhola de teletrabalho internacional é para nacionais de países terceiros que trabalham remotamente para negócios fora da Espanha. Empregado só para empresas estrangeiras; profissional pode servir empresa espanhola até 20% de toda a atividade profissional — não da renda. A UGE, Unidad de Grandes Empresas y Colectivos Estratégicos, processa as autorizações online. Aqui: provas, meios financeiros, impostos e caso real.
O que é o visto
Visto ou autorização de teletrabalho internacional da Ley 14/2013. UGE é a Unidad de Grandes Empresas y Colectivos Estratégicos, que tramita online.
Para nacionais de terceiros Estados sem livre circulação UE. Empregado: só empresa fora da Espanha; profissional: empresa espanhola até 20% da atividade total.
Do exterior, visto de até um ano, suficiente para residir e teletrabalhar. Em situação regular na Espanha, autorização de até três anos.
Quem acede
- Empresa/grupo com atividade real contínua há um ano; relação estrangeira há três meses.
- Trabalho possível a distância, permissão expressa do empregador ou contratos profissionais com condições.
- Graduação/pós de universidade reputada, formação profissional, escola de negócios reputada ou três anos de experiência.
- Sem situação irregular; sem antecedentes relevantes na Espanha e países de residência dos dois anos, mais declaração de cinco anos.
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Renda, impostos, família
- SMI é o salário mínimo legal. Meios mensais brutos: 200% SMI ao titular, mais 75% ao segundo membro e 25% a cada seguinte.
- Parceiro, menores, filhos adultos dependentes sem família própria e ascendentes dependentes, juntos ou depois.
- O regime art. 93 IRPF é separado, opcional e não serve a todo freelancer. Teletrabalhadores desde 2023; empreendedores/profissionais têm categorias próprias.
- Se aplicável: primeiro ano fiscal civil em que a mudança produz residência fiscal na Espanha, mais cinco períodos; nem sempre coincide com o ano da chegada física. 24% até 600.000 € e 47% acima na base geral pertinente, não em qualquer renda; poupança tem taxas próprias.
Prazos
- Visto: 10 dias úteis salvo consulta, até um ano ou trabalho mais curto.
- UGE: 20 dias e silêncio positivo. Autorização até três anos; renovações de dois.
- Nos 60 dias corridos antes do fim do visto pode pedir autorização. TIE se superar seis meses.
- Detalhe raro: sem NIE, passaporte basta para alta na Seguridad Social nos primeiros seis meses destas categorias.
Documentos
- Carta autorizando remoto da Espanha, cargo, funções, adequação, salário em euros e condições; contratos do profissional.
- Um ano de empresa, três meses de relação e continuidade.
- Três meses de holerites/faturas e certificado bancário assinado/carimbado no nome do requerente no mesmo período, com recebimentos correspondentes.
- Qualificação/experiência, saúde, antecedentes, passaporte, família e formalidades de documentos estrangeiros.
Como solicitar
- Escolha visto consular ou autorização UGE online em situação regular.
- Separe empregado/profissional e meça atividade espanhola, não renda.
- Reúna empresa, relação, remoto, meios, qualificação, seguro e antecedentes.
- Apresente no consulado ou UGE e guarde comprovante.
- TIE acima de seis meses. O Modelo 149 é separado: o contribuinte principal tem seis meses desde o início documentado da atividade; o familiar associado elegível usa o prazo posterior entre seis meses da própria entrada e seis meses do início do principal.
Caso real: o tribunal não tratou os 90 dias sem visto como status concedido que o art. 76 pudesse prorrogar
Uma requerente britânica entrou sem visto em 20 de fevereiro de 2023. Desistiu do primeiro pedido de teletrabalho, teve negada a via de investidor e apresentou novo pedido em 8 de agosto, depois dos 90 dias ordinários. O TSJ de Madrid manteve a recusa. Seu próprio fundamento foi que os 90 dias sem visto não eram uma situação de residência ou estada da qual a requerente fosse titular, pois nenhuma autorização desse tipo lhe fora expressamente concedida. Assim, o art. 76 não prorrogou o período nem no primeiro pedido apresentado a tempo; no novo pedido, o tribunal manteve o mesmo critério por considerar a questão material já decidida. A tese de prorrogação separada por processo vinha da decisão administrativa de recurso citada, não da ratio do tribunal.
O detalhe pouco óbvio. A presença legal sem visto pode permitir pedir, mas segundo esta decisão não é necessariamente um status concedido expressamente que o art. 76 prorroga. Não presuma que o pedido interrompe os 90 dias: confira a base documental do status e as datas.
Resultado: sem autorização, ação judicial rejeitada e custas impostas à requerente. O limite de 500 € mais IVA dizia respeito apenas aos honorários de advogado computados, não a todas as possíveis parcelas das custas.
É uma decisão de TSJ, não precedente vinculante; o texto admitia preparar cassação em 30 dias. O art. 74 quinquies vigente continua exigindo estada regular para pedir dentro da Espanha.
Antes do pedido à UGE, confira não só entradas e saídas, mas o documento ou autorização expressamente concedida em que o status se baseia.
Verificar se posso pedir na EspanhaErros frequentes
- Calcular 20% da renda, não da atividade para empresa espanhola.
- Aplicar 20% ao empregado.
- Chamar Beckham automático/universal ou 24% sobre qualquer renda.
- Provar 200% SMI sem família, líquido ou sem três meses correspondentes.
- Novo pedido após perder estada regular confiando no processo antigo.
Se for indeferido
- Leia motivo, recurso e prazo da notificação. Estada, relação, empresa, remoto e antecedentes podem decidir, não só renda.
- Novo dossiê completo ou recurso conforme o erro; recalcule o status na data exata do novo pedido.
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Perguntas frequentes
Para quem é o visto de nômade digital?
País terceiro: empregado só para empresa estrangeira; profissional até 20% de atividade para empresa espanhola, além de qualificação e requisitos.
Que renda é necessária?
Mensal bruto: 200% SMI titular, 75% segundo membro, 25% cada seguinte.
O que é o regime Beckham?
Regime art. 93 IRPF separado e opcional, não universal; Modelo 149 no prazo, primeiro ano fiscal civil de residência espanhola causada pela mudança mais cinco períodos.
Posso trazer a família?
Sim: parceiro, menores, certos filhos adultos dependentes e ascendentes.
Quanto demora?
Visto 10 dias úteis; UGE máximo 20 com silêncio positivo.
Visado ou residencia, qual a diferença?
Visto do exterior até um ano; autorização de estada regular até três anos, TIE acima de seis meses.
Posso trabalhar para uma empresa espanhola?
Empregado: não. Profissional: sim, até 20% da atividade total.
Indeferiram — e agora?
Primeiro motivo e prazo notificados; depois novo pedido ou recurso, verificando a estada.
Fontes oficiais
- Ley 14/2013, arts. 61–62 e 74 bis–76 — teletrabalhadores
- UGE — página oficial de teletrabalhadores
- UGE — meios e provas do requerente
- AEAT — regime especial dos trabalhadores deslocados
- AEAT — Modelo 149 e prazo de seis meses
- TSJ Madrid 163/2025 — CENDOJ
Os limites de renda, o regime Beckham e os prazos mudam — confira o seu com a NAVI ou na UGE.
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