O empregador não paga o salário.
O direito trabalhista espanhol está do seu lado — mas é preciso agir.
Salário mensal que não chegou, pagamento extra retido, horas extras não pagas, finiquito reduzido ou não pago — na Espanha, o empregador é obrigado a pagar o salário no prazo estabelecido (art. 29 ET). Para cada período não pago, há apenas um ano para reclamar, contado a partir do momento em que o valor passou a ser devido (art. 59.1 ET). Quanto antes você agir, mais fácil será recuperar o dinheiro.
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O que exatamente não foi pago?
Atraso ou falta de pagamento de salário pode aparecer de várias formas. Em todos os casos, o empregador tem uma obrigação jurídica — e o trabalhador tem um direito que pode ser exigido por escrito.
Salário mensal não pago
Um ou vários meses sem pagamento do salário combinado. O art. 29.1 ET obriga o empregador a pagar no prazo estabelecido. Em caso de atraso além do mês seguinte, incidem juros de 10 % ao ano (art. 29.3 ET).
Paga extra não paga
Na Espanha, existe no mínimo duas vezes por ano uma remuneração extra — paga extra (a de Natal e outra conforme a convenção coletiva). Ela faz parte do salário, reconhecida pelo art. 31 ET e pela maioria das convenções coletivas. A falta de pagamento pode ser contestada da mesma forma que a falta de pagamento do salário comum.
Horas extras, parte variável ou comissões não pagas
Horas extras realizadas sem compensação, parte variável não paga ou comissões previstas no contrato ou na convenção coletiva. O registro de jornada (obrigatório desde a reforma de 2019) é uma prova essencial.
Finiquito incorreto ou não pago
O finiquito deve incluir todos os valores pendentes: férias não gozadas, parte proporcional da paga extra e outras quantias devidas. Se o cálculo foi reduzido ou não foi pago — cada item pode ser contestado separadamente.
Salário pago parcialmente
O empregador transfere apenas parte do valor combinado ou faz descontos não acordados. Qualquer desconto não previsto em lei ou contrato viola o art. 26 ET — a diferença pode ser cobrada.
O empregador ignora as solicitações
Você já tentou resolver verbalmente ou por email, mas não há resposta. O silêncio do empregador diante de uma exigência oficial por escrito fortalece sua posição na conciliação (conciliación) e no juízo trabalhista.
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📋 Documentos principais
- Contrato de trabalho (cópia assinada)
- Holerites / recibos de salário dos períodos não pagos
- Extrato bancário — quanto efetivamente entrou e quanto deveria ter entrado
- Correspondência (cartas, mensagens eletrônicas, WhatsApp) com pedidos de pagamento
- Convenção coletiva aplicável (convenio colectivo)
- Registro de jornada — para disputas sobre horas extras
⚖️ Seus direitos trabalhistas
- Receber o salário no prazo estabelecido (art. 29.1 ET)
- Exigir 10 % ao ano por atraso (art. 29.3 ET)
- Recorrer ao juízo trabalhista (antes disso — conciliação, art. 63 LRJS)
- Pedir a rescisão do contrato com indenização em caso de falta de pagamento sistemática (art. 50.1.b ET)
- Recorrer ao FOGASA em caso de falência do empregador (art. 33 ET)
- Apresentar denúncia à Inspeção do Trabalho (ITSS) como instrumento paralelo
O que geralmente dá errado ao cobrar salário
A maioria das cobranças malsucedidas falha pelos mesmos motivos — e todos eles podem ser corrigidos.
Exigir apenas verbalmente
Uma exigência verbal é difícil de provar. Para se proteger, exija por escrito e guarde o comprovante de envio.
Esperar mais de um ano por cada pagamento
O prazo de prescrição é de 1 ano a partir do momento em que cada valor deveria ter sido pago (art. 59.1 ET). Os períodos mais antigos podem perder proteção enquanto você ainda está pensando.
Ir ao tribunal sem conciliação prévia
A conciliação prévia em SMAC/CMAC/UMAC (ou órgão equivalente na sua comunidade autônoma) é etapa obrigatória antes de apresentar ação no Juzgado de lo Social (art. 63 LRJS). Sem ela, o tribunal não admitirá a ação.
Assinar o finiquito sem conferir os cálculos
A assinatura do finiquito não tira seu direito de contestar valores não declarados, mas dificulta a prova. Se os valores divergem ou falta algo — registre a discordância por escrito antes ou no momento da assinatura.
Achar que o FOGASA é o primeiro passo
O FOGASA só entra quando a dívida já foi reconhecida (por decisão judicial, ata de conciliação ou decisão judicial no processo) e o empregador é insolvente. Não é possível recorrer ao FOGASA sem reconhecimento prévio da dívida.
Confundir ação salarial com ação de demissão
A impugnação da demissão tem prazo decadencial de apenas 20 dias úteis (art. 59.3 ET). A cobrança salarial tem prazo de 1 ano. São ações diferentes, com prazos diferentes. Não misture as duas se não tiver certeza da estratégia.
Como cobrar salário não pago na Espanha
A legislação trabalhista espanhola prevê uma ordem clara de atuação. Pular qualquer etapa pode levar à rejeição na seguinte.
Reúna os documentos
Você vai precisar de: contrato de trabalho, holerites dos períodos não pagos, extrato bancário que comprove a diferença entre o valor devido e o recebido, além de qualquer correspondência sobre pagamento. Sem essa base, a exigência por escrito fica sem apoio factual e a conciliação será mais difícil.
Envie ao empregador uma exigência por escrito
Envie burofax, email com confirmação de recebimento ou outro canal que deixe registro comprovável. Indique os períodos não pagos, os valores, a base legal (art. 29 ET) e um prazo razoável para resposta. Esse passo abre todo o procedimento seguinte e interrompe o prazo de prescrição (art. 1973 do Código Civil espanhol).
Aguarde a resposta
Se o empregador concordou em pagar — registre o acordo por escrito, com valores e prazos concretos. Se recusou ou não respondeu no prazo estabelecido — você tem fundamento para o próximo passo. Guarde toda a correspondência.
Próxima instância: conciliação no SMAC (etapa obrigatória)
Apresente pedido de conciliação (conciliación) no SMAC, CMAC, UMAC ou órgão equivalente da sua comunidade autônoma. Essa é uma etapa pré-judicial obrigatória antes da ação no Juzgado de lo Social (art. 63 LRJS). O procedimento é gratuito. Se as partes chegarem a acordo, ele tem força executiva. Se não houver acordo, você recebe a ata necessária para o tribunal.
Ação no Juzgado de lo Social
Com a ata de tentativa de conciliação sem acordo, você pode apresentar ação no juízo trabalhista. Para pedidos de até 2 000 €, a participação de advogado não é obrigatória. O tribunal pode condenar o empregador a pagar a dívida mais os juros do art. 29.3 ET. Se o empregador for insolvente ou estiver em processo de falência — com a dívida reconhecida, entra o FOGASA (art. 33 ET).
A exigência por escrito muda a dinâmica
Uma reclamação verbal não prova nada e não obriga a nada. Uma exigência oficial por escrito, com referência à lei, aciona outros mecanismos — tanto dentro da empresa quanto nas instâncias externas.
Cria prova
Sem confirmação documental, o empregador pode negar que você sequer pediu. Burofax ou email com confirmação de recebimento fixa a data e o conteúdo — ambos são aceitos como prova na conciliação e no tribunal.
Interrompe o prazo de prescrição
O prazo anual do art. 59.1 ET é interrompido por uma exigência extrajudicial por escrito (art. 1973 do Código Civil espanhol). Ao enviar a exigência, você protege os períodos mais antigos enquanto prepara os próximos passos.
Abre a via judicial e o FOGASA
Para apresentar pedido de conciliação e depois ação no juízo trabalhista, é muito importante demonstrar tentativa de solução prévia. A exigência por escrito é o primeiro passo necessário.
✅ Dá para lidar por conta própria se:
- há contrato e holerites que confirmam a dívida
- a dívida surgiu há menos de um ano para cada período
- a natureza da relação trabalhista é evidente (sem disputa sobre categoria)
- o valor total não passa de 2 000 € (ação trabalhista sem advogado obrigatório)
🤝 Vale envolver acompanhamento se:
- o valor é significativo ou há vários tipos de pagamento em disputa
- o empregador nega a relação trabalhista ou afirma que você é autónomo
- você considera rescindir o contrato com base no art. 50.1.b ET e pedir indenização
- a empresa está em processo de falência ou é claramente insolvente
Exija o salário por escrito
Você não precisa escrever do zero. Responda a algumas perguntas — receba uma exigência oficial com referências à lei (ET, arts. 29 e 59), PDF para envio e texto para burofax ou carta registrada.
Perguntas frequentes sobre salário não pago na Espanha
Quanto tempo há para reclamar salário não pago?
Um ano a partir do momento em que cada valor concreto deveria ter sido pago (art. 59.1 ET). O prazo é contado separadamente por período: se janeiro não foi pago — um ano a partir de janeiro; se fevereiro não foi pago — um ano a partir de fevereiro, e assim por diante. Uma exigência extrajudicial por escrito interrompe esse prazo (art. 1973 do Código Civil espanhol). Não adie: os períodos mais antigos podem perder proteção enquanto você pensa.
Quais juros podem ser cobrados por atraso salarial?
O artigo 29.3 ET estabelece juros por atraso de 10 % ao ano sobre o valor devido. Os juros são contados a partir do mês seguinte ao vencimento de cada período. Em vários meses de dívida ou em valores altos, isso pode representar uma quantia adicional relevante, que faz sentido incluir na exigência.
A conciliação antes do tribunal é obrigatória?
Sim. A conciliação prévia (conciliación) no SMAC, CMAC, UMAC ou órgão equivalente da sua comunidade autônoma é requisito processual obrigatório antes da ação no Juzgado de lo Social (art. 63 LRJS). Sem a ata de conciliação, o tribunal não admitirá a ação. O procedimento é gratuito; se as partes chegarem a acordo, ele equivale a um título executivo.
O que é o FOGASA e quando posso recorrer a ele?
FOGASA (Fondo de Garantía Salarial) é o fundo público que garante o pagamento de salários e indenizações quando o empregador é insolvente (art. 33 ET). Só é possível recorrer ao FOGASA depois que a dívida foi reconhecida — por decisão judicial, ata de conciliação ou decisão judicial em processo de falência. O fundo garante no máximo 120 dias de salário (com limite diário de duas vezes o SMI) e determinadas indenizações em caso de falência. Não é o primeiro passo, mas um recurso final quando o empregador já não consegue pagar.
Posso pedir a rescisão do contrato se o empregador não paga de forma sistemática?
Sim. O art. 50.1.b ET dá ao trabalhador o direito de recorrer ao juízo trabalhista pedindo a rescisão do contrato com indenização equivalente à demissão improcedente: 33 dias por ano, com limite geral de 24 mensalidades; para contratos anteriores a 12 de fevereiro de 2012, pode aplicar-se o cálculo transitório misto 45/33 conforme a antiguidade. Isso é compatível com a cobrança da dívida salarial, mas exige estratégia processual cuidadosa. Uma exigência prévia por escrito fortalece muito sua posição nesses casos.
O que fazer se não há holerites ou contrato de trabalho?
A falta de documentos não impede a reclamação, mas dificulta a prova. A relação trabalhista pode ser comprovada por correspondência, transferências bancárias, depoimentos de colegas ou capturas de tela. O contrato de trabalho existe mesmo sem forma escrita (art. 8 ET): o importante é provar a prestação de trabalho subordinado e o acordo de pagamento. Se o empregador não mantinha o registro obrigatório de jornada (art. 34.9 ET), essa violação também pode ser usada a seu favor.
Isso substitui um advogado trabalhista?
Não. O gerador prepara a primeira exigência oficial ao empregador — um passo inicial que, em muitos casos, basta para desbloquear o pagamento sem tribunal. Se o empregador não reagir e o caso avançar para conciliação, ação judicial ou aplicação do art. 50 ET, a RightNOW analisará as próximas opções ou encaminhará para apoio especializado.
Precisa de proteção diária, não só de uma revisão pontual?
Inclui: revisão de documentos espanhóis, cartas, exigências e contratos antes de assinar, Planos de Ação, consulta e envio de reclamações por burofax.
