Cláusulas abusivas no contrato de arrendamento na Espanha
Um contrato de arrendamento pode ter cláusulas nulas por lei, mesmo que as tenha assinado. Segundo a LAU, os direitos do inquilino são obrigatórios: renunciar a eles é nulo. Abrange a comissão da imobiliária, uma fiança acima do limite, passar todas as reparações ao inquilino, proibir o registo municipal (padrón/empadronamiento) e penalizações por saída antecipada além da lei. Abaixo: que cláusulas são abusivas, o que fazer, provas e os passos.
O que é uma cláusula abusiva
Uma cláusula abusiva é uma cláusula do contrato que corta ilegalmente os direitos do inquilino.
Segundo a LAU (art. 6) os direitos do inquilino são obrigatórios: a cláusula que renuncia a eles é nula de pleno direito.
Uma cláusula nula não produz efeito, mas o resto do contrato continua válido.
Rege-se pela LAU e pela Ley 12/2023 (direito à habitação); nos contratos de adesão aplica-se também o direito do consumo.
A quem se aplica
- A inquilinos de habitação principal (vivienda habitual) com contrato assinado.
- A quem cobram comissão de imobiliária, fiança inflacionada ou todas as reparações.
- A quem proíbem o registo municipal (padrón/empadronamiento) ou ameaçam com penalizações por sair.
- A habitação aplica-se a todos os residentes por igual — a nacionalidade é irrelevante.
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Que cláusulas costumam ser nulas
- Comissão da imobiliária e custos de gestão — paga-os o senhorio, não o inquilino (Ley 12/2023).
- Uma fiança acima do limite: a fiança de habitação é 1 mês; a garantia adicional é limitada (em geral, até 2 meses).
- Passar todas as reparações ao inquilino: a conservação e as obras maiores são do senhorio (art. 21 LAU).
- Proibir o registo municipal (padrón/empadronamiento) — não permitido: é o seu direito.
- Penalização por saída antecipada além da lei: após 6 meses com 30 dias de pré-aviso pode sair; a compensação é limitada.
- Qualquer “renúncia de direitos” do inquilino — nula.
Prazos
- Pode alegar a nulidade de uma cláusula enquanto o contrato e as reclamações estiverem ativos.
- O pago a mais por uma cláusula ilegal pode reclamar-se; não demore a reunir provas.
- Antes do tribunal exige-se muitas vezes uma tentativa prévia: notificação formal (burofax) ou meio adequado de resolução de litígios (MASC).
- A devolução da fiança tem o seu próprio prazo; verifique o seu caso.
Documentos
- O contrato de arrendamento com as cláusulas em disputa.
- Recibos e transferências (comissão, fiança, reparações, subidas).
- Comunicações com o senhorio ou a imobiliária (email, mensagens, notificação formal (burofax)).
- Fotos/estado da habitação e justificantes de pagamento.
O que fazer
- Assinale as cláusulas em disputa e compare-as com a LAU / Ley 12/2023.
- Reúna provas de pagamentos e comunicações.
- Envie ao senhorio uma reclamação (por notificação formal (burofax) se puder) de nulidade e devolução do pago a mais.
- Se recusar — serviço/arbitragem de consumo (Consumo) ou tribunal; com rendimentos baixos, apoio judiciário gratuito (justicia gratuita).
- Guarde cada comprovativo escrito (justificante) e reclame por escrito.
Erros frequentes
- Pensar que “assinei, logo estou obrigado”: uma cláusula nula não produz efeito.
- Pagar a comissão da imobiliária como inquilino quando o proprietário a paga.
- Aceitar uma fiança acima do limite sem objetar.
- Assumir todas as reparações, incluindo as maiores (são do senhorio).
- Reclamar de viva voz sem comprovativo escrito (justificante) — faça-o por escrito.
Se o senhorio recusar
- A nulidade não depende do acordo do senhorio — confirma-a o tribunal.
- Uma notificação formal (burofax) com a reclamação cria prova e costuma acelerar a solução.
- O serviço/arbitragem de consumo (Consumo) é uma via rápida para contratos de adesão.
- Em conflito, guarde documentos e reclame por escrito no prazo.
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Perguntas frequentes
Se assinei uma cláusula, é válida?
Nem sempre. Uma cláusula que corta os direitos obrigatórios do inquilino é nula mesmo assinada; o resto do contrato aplica-se.
Quem paga a comissão da imobiliária?
A comissão e a gestão paga-as o senhorio, não o inquilino (Ley 12/2023).
Qual é a fiança máxima?
A fiança de habitação é 1 mês; a garantia adicional é limitada (em geral, até 2 meses).
Podem proibir o registo municipal?
Não. O registo municipal (padrón/empadronamiento) é o seu direito; proibi-lo não é permitido.
Quem paga as reparações?
A conservação e as obras maiores são do senhorio (art. 21 LAU); o desgaste pequeno do uso diário é do inquilino.
É legal a penalização por saída antecipada?
Após 6 meses com 30 dias de pré-aviso pode sair; a compensação é limitada por lei — verifique o cálculo.
Posso reaver o pago a mais?
Sim, o pago a mais por uma cláusula ilegal pode reclamar-se; reúna as provas.
Depende da nacionalidade?
Não. Os direitos do inquilino são iguais para todos os residentes.
Fontes oficiais
Que cláusulas são nulas depende do texto do contrato e das circunstâncias — verifique o seu com a NAVI.
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