A seguradora negou a indenização ou reduziu o valor.
Veja o que pode ser feito.
Na Espanha, as seguradoras são obrigadas a analisar sinistros dentro dos prazos estabelecidos e a justificar qualquer negativa com uma cláusula concreta da apólice. Se negaram a indenização, pagaram menos do que era devido ou simplesmente não respondem — você tem direito a apresentar uma reclamação oficial e receber uma resposta por escrito.
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O mesmo padrão — independentemente da seguradora
Não importa se é seguro residencial, de carro, de vida, de saúde ou outro. Quando a seguradora não quer pagar ou quer pagar menos, o roteiro costuma ser o mesmo: silêncio, desculpas técnicas e demora sem explicação.
Negativa sem justificativa clara
Dizem “o sinistro não está coberto” ou “não entra na apólice” — mas não indicam a cláusula concreta do contrato. Uma negativa sem referência a uma exclusão específica pode ser contestada.
Pagamento menor que o esperado
A seguradora aplica depreciação, franquia ou “avaliação própria do dano” que não está prevista no contrato. O perito da seguradora não é a instância final.
Descumprimento de prazos
A Lei do Contrato de Seguro (art. 20 LCS) obriga a seguradora a resolver a questão em prazos concretos. Atraso injustificado pode gerar juros de mora relevantes.
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Obter o Plano de Ação por € 59 →O que a lei diz sobre indenizações de seguro na Espanha
A Lei 50/1980 do Contrato de Seguro (LCS) regula os direitos da pessoa segurada na Espanha. As seguradoras têm obrigações concretas e devem respeitar prazos que a maioria dos clientes desconhece.
O que você tem direito de exigir
- Resposta por escrito com o fundamento concreto da negativa
- Referência à cláusula exata do contrato em que a negativa se baseia
- Relatório pericial fundamentado quando houver disputa sobre a avaliação do dano
- Juros de mora se a seguradora descumpriu os prazos (art. 20 LCS)
- Acesso aos materiais do processo do sinistro a qualquer momento
O que a seguradora não pode fazer
- Negar sem referência a uma cláusula concreta de exclusão
- Arrastar a análise indefinidamente sem comunicação por escrito
- Impor avaliação unilateral sem possibilidade de perícia independente
- Cancelar a apólice retroativamente para não pagar o sinistro
- Ignorar a reclamação ao SAC sem resposta dentro de 1 mês
Se a seguradora descumpre prazos sem motivo justificado, o art. 20 LCS prevê juros de mora. O valor e o momento exato de início da contagem dependem das circunstâncias concretas do caso.
O que reunir antes de apresentar a reclamação
- Texto completo da apólice — condições gerais e particulares
- Recibos de pagamento do prêmio do seguro (comprovação de vigência da apólice)
- Número da apólice ou certificado do seguro
- Comunicação da seguradora sobre a negativa ou sobre o valor reduzido da indenização
- Comunicação do sinistro com protocolo de recebimento ou comprovante de envio
- Fotos ou vídeos dos danos com data
- Notas de reparo, orçamentos ou avaliação dos danos
- Boletim policial ou relatório dos bombeiros, se aplicável
- Todas as cartas e emails sobre este sinistro
- Relatório do perito da seguradora, se foi fornecido
- Nome e contatos do gestor do processo, se conhecidos
- Registros de conversas telefônicas com datas e conteúdo
💡 Se a seguradora pede documentos — envie sempre por escrito (email ou burofax) e guarde a confirmação de recebimento. Sem ela, a seguradora pode alegar que não recebeu nada.
Precisa entender primeiro a carta da seguradora?
Envie a negativa, aviso, cálculo, comunicação de pagamento baixo ou carta da seguradora. A RightNOW explica o que significa, quais prazos e riscos existem e qual é o próximo passo mais seguro.
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Se você só está comunicando o sinistro ou dano à seguradora, comece com o primeiro pedido: fatos, documentos, valor, prazo e o que você solicita.
Preparar o primeiro pedido →Erros que segurados cometem repetidamente
Aceitar a primeira proposta sem analisar
A seguradora tem interesse em pagar o mínimo possível. A primeira proposta não é definitiva — ela pode e deve ser contestada, exigindo a fundamentação.
Não comunicar o sinistro a tempo
A apólice normalmente prevê um prazo de comunicação (em regra, 7 dias). O atraso pode dar à seguradora fundamento para reduzir a indenização ou negá-la.
Confiar no perito da seguradora
O perito da seguradora trabalha no interesse dela, não no seu. Você tem direito a contratar um perito independente. Em caso de divergência nas avaliações, a LCS prevê um terceiro perito arbitral.
Tratar tudo apenas por telefone
Conversas telefônicas não criam registro oficial. Sem reclamação escrita ao SAC, a seguradora pode ignorar o problema indefinidamente.
Desconhecer os prazos da LCS
O art. 20 LCS estabelece juros quando a seguradora descumpre injustificadamente os prazos de pagamento. Após dois anos, a taxa mínima é de 20% ao ano. A maioria dos segurados não usa esse direito — simplesmente por não saber que ele existe.
Não recorrer à DGSFP quando o SAC não resolve
Se a seguradora não responde ou a resposta é insatisfatória, a Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones — órgão supervisor — é a instância à qual você tem direito de recorrer.
5 passos: da negativa à reclamação oficial
Documente a situação
Guarde toda a correspondência com a seguradora, a comunicação da negativa e o relatório pericial, se houver. Registre as datas exatas de cada contato.
Exija justificativa por escrito
Se negaram a indenização, solicite por escrito a cláusula concreta do contrato em que a negativa se baseia. Uma negativa sem referência exata à exclusão pode ser contestada.
Reúna os documentos do sinistro
Prepare a apólice, a comunicação do sinistro, fotos, notas e toda a correspondência. Quanto mais completo o dossiê, mais forte fica sua posição.
Apresente reclamação por escrito ao SAC da seguradora
Procure o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da seguradora com uma reclamação oficial por escrito. A seguradora deve responder em 1 mês (Ley 44/2002, art. 29 bis). A reclamação escrita muda radicalmente o equilíbrio de forças.
Se não resolverem — recorra à DGSFP
Se a seguradora não respondeu no prazo ou a resposta não satisfaz você, é possível apresentar reclamação à Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones. Para isso, é necessário esgotar previamente os canais internos.
A reclamação por escrito quase sempre é a decisão correta
Mesmo que a seguradora pareça disposta a colaborar, mesmo que digam “seu caso está em análise” — a reclamação por escrito muda sua posição. Ela estabelece um prazo legal para resposta e cria um registro documental que pode ser usado em uma escalada.
Cria registro oficial
Promessas por telefone não valem nada. A reclamação por escrito fixa a data e obriga a seguradora a responder pelo procedimento oficial.
Aciona prazos legais
Depois da reclamação oficial, a seguradora tem 1 mês para responder (Ley 44/2002, art. 29 bis). Sem reclamação, ela pode arrastar o caso indefinidamente.
Abre o caminho para a DGSFP
Sem reclamação prévia ao SAC, você não pode recorrer ao órgão supervisor. Esse é um passo obrigatório antes de qualquer escalada.
✅ Você pode resolver por conta própria se:
- a seguradora informou por escrito exatamente o que é necessário
- você tem todos os documentos do sinistro
- o atraso é pequeno e parece uma verificação padrão
- a seguradora responde aos seus pedidos, ainda que lentamente
🤝 Faz sentido envolver acompanhamento se:
- não há justificativa escrita da negativa com referência ao contrato
- semanas ou meses se passaram sem solução
- a indenização proposta claramente não corresponde ao dano real
- o SAC não responde ou rejeita a reclamação sem argumentos sólidos
Prepare uma reclamação contra a seguradora
Você não precisa escrever do zero. Responda a algumas perguntas — e receba o texto da reclamação, PDF e documento pronto para enviar ao SAC da sua seguradora.
Perguntas frequentes
A seguradora pode negar a indenização sem explicações?
Não. A seguradora deve indicar a cláusula concreta de exclusão em que baseia a negativa. Uma formulação genérica como “o sinistro não está coberto”, sem referência ao contrato, é insuficiente e pode ser contestada no SAC e depois na DGSFP.
O que fazer se a indenização proposta for menor que o dano real?
Você não é obrigado a aceitar a primeira proposta. É possível solicitar o método de cálculo e contratar um perito independente. Em caso de divergência nas avaliações, o art. 38 LCS prevê a nomeação de um terceiro perito arbitral por acordo entre as partes.
Quanto tempo a seguradora tem para pagar?
Segundo o art. 20 LCS, a seguradora deve pagar ou recusar de forma fundamentada em até 3 meses a partir da comunicação do sinistro. Se descumprir esse prazo sem justificativa, incidem juros de mora. Após dois anos, a taxa mínima é de 20% ao ano.
O que é o SAC e como apresentar uma reclamação?
Todas as seguradoras devem ter um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). A reclamação pode ser apresentada por escrito no escritório, por email ou pelo site da seguradora. Esse é um passo obrigatório antes de recorrer à DGSFP.
Como recorrer à DGSFP se o SAC não ajudou?
Depois de esgotar o procedimento interno (SAC), você pode apresentar reclamação à Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones pelo portal eletrônico. Será necessária uma cópia da reclamação ao SAC e da resposta recebida (ou prova de que não houve resposta no prazo).
O gerador substitui os serviços de um advogado?
Não. O gerador cria uma reclamação por escrito ao SAC — o primeiro passo formal, que frequentemente traz resultado. Se a seguradora não reagir ou rejeitar a reclamação, a RightNOW analisará as próximas opções, incluindo recorrer à DGSFP ou realizar uma perícia independente.
Precisa de proteção diária, não só de uma revisão pontual?
Inclui: revisão de documentos espanhóis, cartas, exigências e contratos antes de assinar, Planos de Ação, consulta e envio de reclamações por burofax.
