Atualizado: outubro de 2026 · 9 min de leitura
Reagrupamento familiar · Espanha

Reagrupamento familiar na Espanha: como solicitar

Reside legalmente na Espanha e quer trazer o cônjuge, os filhos ou os pais? É a reagrupación familiar: o reagrupante solicita a autorização na Espanha e depois o familiar pede o visto no consulado. Condições-chave: meios económicos suficientes (segundo o IPREM), habitação adequada (informe de vivienda) e uma autorização de residência com renovação pedida; a autorização familiar é concedida após a renovação efetiva. Os cidadãos da UE (incluindo romenos) usam outra via mais favorável: o régimen comunitario. Abaixo: quem pode trazer, os requisitos, documentos e prazos.

O que é a reagrupación

Reagrupación familiar: trazer familiares para junto de um residente legal (extracomunitário) na Espanha.

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O reagrupante solicita a autorização na Oficina de Extranjería; concedida, o familiar pede o visado de reagrupación no consulado.

O reagrupante tem de ter residido legalmente em Espanha pelo menos um ano e ter pedido a renovação da sua autorização; a reagrupación pode ser pedida ao mesmo tempo que a renovação, mas só é concedida depois de a renovação ser efetiva.

Os cidadãos UE/EEE (incluindo romenos) reagrupam pelo régimen comunitario (tarjeta de familiar de ciudadano de la UE) — uma via diferente e mais favorável.

Os familiares de espanhóis têm regime próprio. Desde o RD 316/2026, em vigor em 16 de abril de 2026, filhos adultos e pais de primeiro grau também podem pedir desde Espanha se ambos, familiar e cidadão espanhol, estiverem aqui e cumprirem as condições da categoria. A admissão do pedido permite provisoriamente residir e, em idade laboral, trabalhar por conta de outrem ou própria até à decisão, salvo inadmissão ou indeferimento anterior do mesmo tipo de autorização com factos substancialmente idênticos. O indeferimento extingue o direito provisório ao trabalho.

Quem pode trazer

  • Cônjuge com mais de 18 anos ou parceiro adulto registado ou estável não registado. A relação não registada exige prova de pelo menos 12 meses contínuos de convivência; esse período é dispensado se houver filho comum e o vínculo se mantiver. Casamento e parceria são incompatíveis e apenas um cônjuge ou parceiro pode ser reagrupado. Os cônjuges não podem estar separados de facto ou de direito, nem o casamento ter sido celebrado em fraude à lei. Os parceiros não podem estar casados; a união registada deve constar de um registo público de um Estado da UE e a inscrição não pode ter sido cancelada.
  • Filhos próprios ou do cônjuge ou parceiro, menores de 18 anos na apresentação, ou adultos com deficiência que exija apoio ou incapazes de satisfazer as próprias necessidades por motivos de saúde. Para filhos de relações anteriores, são necessários os documentos adequados de responsabilidades parentais, guarda e autorização de mudança ou consentimento do outro progenitor.
  • Pais de primeiro grau próprios ou do cônjuge ou parceiro, maiores de 65 anos e dependentes, com razões que justifiquem residir em Espanha. Motivos humanitários podem permitir pais menores de 65. O requerente deve obter larga duración ou larga duración-UE em Espanha antes da concessão; pode apresentar quando tiver solicitado esse estatuto.
  • Pessoas legalmente representadas pelo requerente: menores ou adultos com deficiência que exija apoio ou incapazes de satisfazer as próprias necessidades por motivos de saúde, se a representação for compatível com o direito espanhol.
  • Um filho adulto próprio ou do cônjuge ou parceiro que vá cuidar do requerente com grau de dependência oficialmente reconhecido nos termos da Ley 39/2006.
  • Isto é para residentes extracomunitários; a família de cidadãos UE segue o régimen comunitario.
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Requisitos do reagrupante

  • Recursos fixos e regulares: 150% do IPREM para duas pessoas, incluindo o requerente e um familiar, mais 50% por pessoa adicional. Para filhos e pessoas representadas pode ser avaliada uma redução conforme as circunstâncias e o superior interesse da criança. Quando se aplique a duas pessoas, uma menor, exige-se 110% do montante anual garantido do IMV e mais 10% por cada menor adicional.
  • Habitação adequada comprovada por relatório do órgão competente da comunidad autónoma ou ayuntamiento. Se não for emitido e notificado num mês, admitem-se outras provas permitidas e o comprovativo do pedido. O relatório ou documentos substitutos devem ter no máximo seis meses na apresentação.
  • Seguro de saúde para o reagrupante e os familiares reagrupados.
  • A renovação pode ser pedida com o reagrupamento; a autorização familiar é concedida após a renovação efetiva. Para pais aplicam-se as condições de larga duración/larga duración-UE acima.
  • Direito de recorrer do indeferimento e pedir de novo após sanar.

Ordem e prazos

  • Primeiro a autorização na Espanha (o reagrupante) e depois o visto no consulado — a ordem importa.
  • O visto deve ser pedido nos 2 meses após a notificação da concessão ao requerente. O prazo legal de decisão do visto é um mês desde o pedido: é outro prazo e não garante a espera real.
  • Depois de obter o visto, a entrada deve ocorrer no prazo aplicável: no procedimento geral do RD 1155/2024, no máximo um mês. O TIE é solicitado no mês seguinte à entrada; confira as datas da decisão e do visto.
  • A primeira autorização termina normalmente com a do requerente, com mínimo de um ano; para larga duración/larga duración-UE, com o seu TIE, também com esse mínimo. O estatuto seguinte e a renovação dependem do caso.

Documentos

  • Pedido EX-02, cópias integrais dos passaportes válidos, autorização/TIE do requerente e comprovativo do pedido de renovação ou de longa duração.
  • O informe de vivienda adecuada e o contrato de arrendamento/escritura.
  • Prova de rendimentos (nóminas, contrato, declaração) segundo o IPREM.
  • Prova do vínculo familiar (certidões de casamento/nascimento), legalizadas e traduzidas; seguro de saúde.
  • Para o visto: autorização de reagrupamento, passaporte válido, originais do vínculo familiar, certificado médico e, a partir da idade de responsabilidade penal, certificados de antecedentes dos países de residência dos últimos cinco anos. Os documentos estrangeiros são traduzidos e legalizados ou apostilados, salvo isenção aplicável.

Como solicitar

  • Garanta que tem pelo menos um ano de residência legal, que a sua autorização está renovada ou a renovação pedida e que cumpre o requisito de rendimentos.
  • Peça o relatório de habitação; se não for emitido e notificado num mês, prepare provas substitutas admissíveis e o comprovativo do pedido.
  • Apresente EX-02 na Oficina de Extranjería. O prazo legal de decisão é 2 meses; sem resposta nesse prazo, o pedido pode ser considerado indeferido por silêncio administrativo.
  • Após notificação da concessão, o familiar pede o visto no consulado em 2 meses; o prazo legal de decisão do visto é um mês.
  • Depois de obter o visto, a entrada deve ocorrer no prazo aplicável: no procedimento geral do RD 1155/2024, no máximo um mês. O TIE é solicitado no mês seguinte à entrada; confira as datas da decisão e do visto.

Um caso real: a autorização de reagrupamento saiu, o visto não

A Subdelegação do Governo concedeu a reagrupación à mulher de um residente. A embaixada recusou o visto por duvidar da certidão de casamento. O Tribunal Supremo reconheceu o seu direito ao visto. O marido residia em Espanha com autorização de residência e trabalho. Em 15 de abril de 2013, a Subdelegación del Gobierno em Álava concedeu a ela, de nacionalidade paquistanesa, autorização de residência por reagrupación familiar, com a ressalva de que só produziria efeitos depois de obtido o visto e feita a entrada em Espanha. Em 18 de julho de 2013 pediu o visto na Embaixada de Espanha em Islamabad, com a certidão de casamento (Nikah Nama), o seu registo e as certidões de nascimento dos filhos. A embaixada encomendou a um escritório de advogados a verificação dos documentos e, em 18 de fevereiro de 2014, recusou o visto: considerou irregular o registo do casamento e encontrou rasuras nas certidões dos filhos. Com o recurso de reposición juntou uma decisão de um juiz paquistanês de 18 de março de 2014 que admitia que o Nikah Nama era cópia fiel do registo; a embaixada indeferiu-o. Em 6 de novembro de 2015, o TSJ de Madrid julgou a ação improcedente com condenação em custas: a decisão estrangeira estava em inglês, sem tradução, sem apostila nem legalização e, no seu entender, precisava de reconhecimento (exequatur).

O que não era óbvio. O Tribunal Supremo afirmou que o TSJ confundiu duas coisas: o reconhecimento de uma sentença estrangeira para a executar em Espanha e a força probatória de um documento estrangeiro usado para provar um facto — aqui, um casamento válido. Como o Abogado del Estado não contestou a autenticidade do documento nem na via administrativa nem em juízo, não havia razões para duvidar dele. O tribunal confirmou também o outro lado: o consulado pode recusar o visto mesmo depois de concedida a autorização de reagrupación se, após diligências adicionais, duvidar da autenticidade dos documentos — sem ter de revogar primeiro a autorização.

Resultado: a sentença do TSJ foi anulada e reconhecido o seu direito ao visto de reagrupación, sem condenação em custas. Entre a recusa da embaixada (fevereiro de 2014) e a sentença do Supremo (julho de 2016) passaram quase dois anos e meio: reposición, ação judicial e recurso de cassação.

O caso foi decidido ao abrigo do RD 557/2011, entretanto revogado; hoje aplica-se o RD 1155/2024. O seu art. 28.5.b continua a impor a recusa do visto quando se apresentam documentos falsos, declarações inexatas ou há má-fé, e o art. 40 dá dois meses para pedir o visto após a notificação da autorização. A sentença não afasta as exigências de tradução e legalização: neste caso, ninguém chegou a contestar a autenticidade do documento.

Tribunal Supremo de Espanha, Sala do Contencioso-Administrativo, Secção 3 · 20.07.2016 · № 1893/2016 · STS 3735/2016 · ECLI:ES:TS:2016:3735

O caso mostra que uma autorização concedida não garante o visto. Os documentos de parentesco de que precisa, e como prepará-los, dependem do país que os emite.

Verificar os meus documentos para a reagrupación

Erros frequentes

  • Solicitar antes de ter um ano de residência legal e de ter pedido a renovação da sua própria autorização.
  • Não comprovar rendimentos segundo o IPREM ou a habitação (informe).
  • Pedir para pais sem cumprir o estatuto de longa duração do requerente, a dependência e a necessidade da mudança ou a exceção humanitária.
  • Deixar passar os 2 meses para pedir o visto após a notificação ou confundi-los com o mês para decidir.
  • Cidadãos UE: ir pela reagrupación geral em vez do régimen comunitario (mais favorável).

Indeferimento e recurso

  • Um indeferimento recorre-se: recurso de reposición ou contencioso-administrativo no prazo.
  • Causas habituais: rendimentos/habitação insuficientes, documentos incompletos — sanáveis e a reapresentar.
  • Se a decisão do visto atrasar, consulte o estado, os pedidos de documentos adicionais e a via de recurso no consulado. Reapresentar não é o passo automático perante uma demora.
  • Guarde os justificantes de apresentação, rendimentos e informe de vivienda.

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Perguntas frequentes

Quem posso reagrupar?

Cônjuge ou parceiro, incluindo relação estável não registada comprovada; filhos e pessoas representadas sob condições de idade e saúde; pais dependentes com exceções humanitárias; ou filho adulto cuidador de requerente com dependência reconhecida. Veja as condições detalhadas acima.

Que rendimentos preciso?

150% do IPREM para o requerente e um familiar, mais 50% por pessoa adicional. Para filhos e pessoas representadas pode ser avaliada a redução do artigo 67.1; não é automática.

O que é o informe de vivienda?

Relatório de adequação da habitação do órgão competente da comunidad autónoma ou ayuntamiento. Se não for emitido e notificado num mês, podem apresentar-se outras provas admissíveis com o comprovativo do pedido.

Onde se pede o visto?

A autorização é na Espanha (o reagrupante); o visto, no consulado do país do familiar.

Sou cidadão UE/romeno, é para mim?

Não. A família de cidadãos UE segue o régimen comunitario (tarjeta de familiar de la UE), mais favorável que a reagrupación geral.

O cônjuge pode trabalhar?

Sim. A autorização efetiva do cônjuge ou parceiro permite trabalhar por conta de outrem ou própria sem outro procedimento administrativo. A residência independente exige pedido e cumprimento do artigo 69; não surge automaticamente com o tempo.

Quanto tempo para o visto após a concessão?

O visto deve ser pedido em 2 meses após a notificação da concessão. O prazo legal de decisão é um mês desde o pedido; a espera real pode ser diferente.

Fui indeferido — e agora?

Recorra no prazo ou sane a causa e peça de novo; a NAVI ajuda-o a ler o motivo.

Fontes oficiais

Os rendimentos segundo o IPREM, a composição familiar e os prazos dependem do seu caso e mudam — verifique com a NAVI ou na Oficina de Extranjería.

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