Atualizado: junho de 2026 · 9 min de leitura
Reagrupamento familiar · Espanha

Reagrupamento familiar na Espanha: como solicitar

Reside legalmente na Espanha e quer trazer o cônjuge, os filhos ou os pais? É a reagrupación familiar: o reagrupante solicita a autorização na Espanha e depois o familiar pede o visto no consulado. Condições-chave: meios económicos suficientes (segundo o IPREM), habitação adequada (informe de vivienda) e uma autorização de residência renovada. Os cidadãos da UE (incluindo romenos) usam outra via mais favorável: o régimen comunitario. Abaixo: quem pode trazer, os requisitos, documentos e prazos.

O que é a reagrupación

Reagrupación familiar: trazer familiares para junto de um residente legal (extracomunitário) na Espanha.

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O reagrupante solicita a autorização na Oficina de Extranjería; concedida, o familiar pede o visado de reagrupación no consulado.

O reagrupante costuma ter de já ter renovado a autorização inicial (residir legalmente pelo menos um ano).

Os cidadãos UE/EEE (incluindo romenos) reagrupam pelo régimen comunitario (tarjeta de familiar de ciudadano de la UE) — uma via diferente e mais favorável.

Quem pode trazer

  • O cônjuge ou parceiro registrado (não divorciado/separado; um só cônjuge).
  • Filhos menores de 18 ou maiores com deficiência (seus ou do cônjuge; se forem de relações anteriores, é necessária autoridade parental/guarda exclusiva ou consentimento do outro progenitor ou titular da guarda para que residam na Espanha).
  • Ascendentes do reagrupante ou do cônjuge maiores de 65 a cargo — normalmente exige ter larga duración.
  • Isto é para residentes extracomunitários; a família de cidadãos UE segue o régimen comunitario.
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Requisitos do reagrupante

  • Meios económicos suficientes (segundo o IPREM): orientativo ~150% para o primeiro familiar e ~50% por cada um a mais.
  • Habitação adequada — comprovada com o informe de adecuación de vivienda (comunidad autónoma ou ayuntamiento).
  • Seguro de saúde para os familiares reagrupados.
  • Autorização de residência válida e renovada do reagrupante.
  • Direito de recorrer do indeferimento e pedir de novo após sanar.

Ordem e prazos

  • Primeiro a autorização na Espanha (o reagrupante) e depois o visto no consulado — a ordem importa.
  • Concedida, o visto pede-se normalmente em ~2 meses desde a notificação.
  • O familiar deve entrar dentro da validade do visto; depois obtém o TIE.
  • A autorização corre junto da autorização do reagrupante e renova-se com ela.

Documentos

  • A autorização/TIE do reagrupante e prova da renovação.
  • O informe de vivienda adecuada e o contrato de arrendamento/escritura.
  • Prova de rendimentos (nóminas, contrato, declaração) segundo o IPREM.
  • Prova do vínculo familiar (certidões de casamento/nascimento), legalizadas e traduzidas; seguro de saúde.

Como solicitar

  • Garanta que a sua autorização está renovada e que cumpre o requisito de rendimentos.
  • Obtenha o informe de adecuación de vivienda.
  • Apresente o pedido de reagrupación na Oficina de Extranjería.
  • Concedida, o familiar pede o visado de reagrupación no consulado (~2 meses).
  • Entrada na Espanha com o visto e obtenção do TIE.

Erros frequentes

  • Solicitar antes de renovar a sua própria autorização.
  • Não comprovar rendimentos segundo o IPREM ou a habitação (informe).
  • Tentar reagrupar os pais sem ter larga duración.
  • Deixar passar o prazo (~2 meses) para pedir o visto após a concessão.
  • Cidadãos UE: ir pela reagrupación geral em vez do régimen comunitario (mais favorável).

Indeferimento e recurso

  • Um indeferimento recorre-se: recurso de reposición ou contencioso-administrativo no prazo.
  • Causas habituais: rendimentos/habitação insuficientes, documentos incompletos — sanáveis e a reapresentar.
  • Se o visto não chegar a tempo, verifique o estado no consulado e peça de novo se preciso.
  • Guarde os justificantes de apresentação, rendimentos e informe de vivienda.

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Conte-nos a situação (o seu estatuto, quem vai trazer, rendimentos, habitação): a NAVI diz-lhe que via encaixa (geral ou régimen comunitario), que documentos e como passar a autorização e o visto.

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Perguntas frequentes

Quem posso reagrupar?

Cônjuge/parceiro, filhos menores de 18 (ou com deficiência) e ascendentes a cargo maiores de 65 (normalmente com larga duración).

Que rendimentos preciso?

Segundo o IPREM: orientativo ~150% para o primeiro familiar e ~50% por cada um a mais; o valor exato depende do ano e do tamanho da família.

O que é o informe de vivienda?

Um relatório de adequação da habitação da comunidad autónoma ou do ayuntamiento — obrigatório para a reagrupación.

Onde se pede o visto?

A autorização é na Espanha (o reagrupante); o visto, no consulado do país do familiar.

Sou cidadão UE/romeno, é para mim?

Não. A família de cidadãos UE segue o régimen comunitario (tarjeta de familiar de la UE), mais favorável que a reagrupación geral.

O cônjuge pode trabalhar?

Sim, o cônjuge reagrupado costuma poder trabalhar; com o tempo obtém uma autorização independente.

Quanto tempo para o visto após a concessão?

Normalmente cerca de 2 meses desde a notificação; confirme no consulado.

Fui indeferido — e agora?

Recorra no prazo ou sane a causa e peça de novo; a NAVI ajuda-o a ler o motivo.

Fontes oficiais

Os rendimentos segundo o IPREM, a composição familiar e os prazos dependem do seu caso e mudam — verifique com a NAVI ou na Oficina de Extranjería.

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