Está pensando em entrar com ação na Espanha? Passe pela mediação MASC antes da ação
Desde 2025, antes de muitas ações civis e comerciais, é preciso comprovar uma tentativa extrajudicial MASC. A mediação é uma das formas mais claras de registrar esse passo, reduzir o risco e tentar resolver a disputa antes de apresentar a ação.
Mediador inscrito no Registro de Mediadores do Ministério da Justiça da Espanha · Seguro de responsabilidade profissional · Atendimento em russo, espanhol, inglês, francês, romeno, português, árabe marroquino, ucraniano, polaco, neerlandês e alemão
Desde abril de 2025, muitas ações exigem uma tentativa comprovada antes do tribunal
A Ley 1/2025 sobre eficiência do serviço público de justiça introduziu os MASC, meios adequados de solução de controvérsias (medios adecuados de solución de controversias). Para apresentar muitas ações civis e comerciais, já não basta ir direto ao tribunal: primeiro é preciso comprovar que você tentou resolver o conflito por um desses procedimentos, por exemplo a mediação. Se isso não for feito, a ação pode não ser admitida, e o juiz pode levar sua recusa em conta na distribuição das custas processuais (costas).
O MASC se tornou um filtro processual para muitas disputas. A mediação é uma forma prática de passar por essa etapa sem transformar o conflito imediatamente em um processo judicial completo.Seu caso precisa de MASC? Pergunte a nós →
O que é mediação e por que ela é vantajosa para você?
Mediação é um processo voluntário em que um mediador neutro conduz as duas partes a um acordo construído por elas mesmas. O mediador não julga e não impõe: ele conduz o diálogo para que a decisão seja de vocês.
Mais rápido
Semanas, não anos. Você evita a sobrecarga dos tribunais.
Mais barato
Uma fração do custo de um processo longo com advogados e procuradores (procuradores).
Confidencial
O que é discutido na mediação não sai da sala e não é usado em um processo judicial posterior.
Vocês decidem
O acordo é construído pelas próprias partes. Ele não é imposto por um terceiro.
E o acordo não é um papel vazio: depois de formalizado em escritura pública ou homologado pelo tribunal, ele tem força executiva, como uma decisão judicial.
Realizamos mediação em quatro áreas
Estamos inscritos no Registro do Ministério da Justiça para mediação familiar, civil, geral e comercial. Escolha a sua situação:
Mediação familiar
Acordos que não destroem a família por dentro.
- Divórcio e separação de fato
- Guarda e regime de convivência com os filhos
- Pensão alimentícia
- Herança e partilha de bens
- Conflitos em empresa familiar
Mediação civil
Resolver a questão sem processar vizinho, proprietário ou devedor.
- Conflitos entre vizinhos e em condomínio de proprietários (comunidad de propietarios)
- Aluguel: falta de pagamento, danos, caução (fianza)
- Descumprimento de contratos entre particulares
- Cobrança de dívidas
- Disputas sobre limites de terreno e propriedade
Mediação comercial
Proteger ao mesmo tempo o negócio e as relações comerciais.
- Disputas entre empresas ou com fornecedores e clientes
- Inadimplência entre empresas (B2B)
- Conflitos entre sócios
- Descumprimento de contratos comerciais
- Divergências dentro de sociedades (sociedades)
Mediação geral e comunitária
Seu caso não se encaixa em uma categoria? Mesmo assim, vamos conversar.
- Conflitos em comunidades e entre vizinhos
- Situações interculturais
- Conflitos organizacionais ou de grupo
- Casos que não cabem em uma categoria rígida
Como acontece, passo a passo
-
01
Conte-nos sobre o seu caso
Avaliação inicial (você pode começar com nosso assistente de IA, 24/7). Diremos se a mediação é adequada e o que esperar.
-
02
Propomos a mediação à outra parte
Para haver mediação, é preciso o “sim” das duas partes. Convidamos oficialmente a outra parte e explicamos as vantagens.
-
03
Sessões de mediação
Presenciais ou online. Um mediador neutro conduz o diálogo até um acordo que atenda às duas partes.
-
04
Acordo com força jurídica
Se vocês chegarem a um acordo, ele é documentado. Após escritura pública ou homologação judicial, o acordo tem força executiva.
Mediação versus tribunal
Por que fazer mediação com o RightNOW
Mediador oficial
Inscrito no Registro de Mediadores e Instituições de Mediação do Ministério da Justiça (familiar, civil, geral e comercial).
Com seguro
Com seguro de responsabilidade civil profissional, conforme exigido pela lei.
Multilíngue
Atendimento em russo, espanhol, inglês, francês, romeno, português, árabe marroquino, ucraniano, polaco, neerlandês e alemão. Sem barreiras linguísticas.
Com apoio de IA
Avaliação inicial rápida com nosso assistente, disponível 24/7, antes mesmo de falar com uma pessoa.
Perguntas frequentes
A mediação é obrigatória?
Desde 2025, muitas ações civis e comerciais exigem comprovar uma tentativa prévia de resolver o conflito por meio de MASC, por exemplo mediação. Isso não obriga a chegar a um acordo, mas obriga a tentar. Em casos familiares e outros, ela também é fortemente recomendada.
O acordo é obrigatório para as partes?
Sim. Depois de assinado e formalizado em escritura pública ou homologado pelo tribunal, o acordo tem força executiva, como uma decisão judicial.
Quanto custa?
Muito menos do que um processo judicial. O custo depende do tipo de conflito e do número de sessões. Damos uma estimativa clara antes de começar.
Quanto tempo dura?
Normalmente algumas sessões ao longo de algumas semanas, ao contrário dos meses ou anos de um processo judicial.
E se a outra parte não quiser mediação?
A mediação é voluntária. Se a outra parte recusar, você ainda terá cumprido a tentativa exigida por lei e poderá recorrer ao tribunal. Ajudamos a documentar essa tentativa.
Em quais idiomas vocês trabalham?
Russo, espanhol, inglês, francês, romeno, português, árabe marroquino, ucraniano, polaco, neerlandês e alemão — 11 no total.
Dê o primeiro passo hoje
Conte o que aconteceu. Em minutos, diremos se a mediação é o melhor caminho para você e como começar.
Verificar seu caso gratuitamentePrecisa de proteção diária, não só de uma revisão pontual?
Inclui: revisão de documentos espanhóis, cartas, exigências e contratos antes de assinar, Planos de Ação, consulta e envio de reclamações por burofax.
