Atualizado: julho de 2026 · 9 min de leitura
Dívidas e cobradores · Espanha

Empresas de cobrança na Espanha: o que podem fazer e como responder

Ligações insistentes, cartas que imitam documentos oficiais, avisos de "visita domiciliar": é assim que trabalham as empresas de cobrança na Espanha — EOS, Axactor, Cabot, Intrum e outras. A primeira coisa que você precisa saber: são empresas privadas, sem nenhum poder público. Não são oficiais de justiça, não podem penhorar seu salário, bloquear sua conta nem levar nada da sua casa — só um juiz pode ordenar uma penhora (embargo). A segunda: muitas dessas dívidas foram compradas por centavos, já estão prescritas ou vêm infladas com "taxas de cobrança" que você não deve. Neste guia explicamos, com calma, quais são os seus direitos, que prazos importam — a prescrição de 5 anos, os cadastros ASNEF e BADEXCUG, a ação monitória espanhola (juicio monitorio) — e que passos dar, sempre por escrito, sem reiniciar sem querer o relógio da prescrição.

O que é uma empresa de cobrança — e o que ela não é

Uma empresa de cobrança (EOS, Axactor, Cabot, Intrum, Link, Hoist etc.) é uma companhia privada que cobra dívidas em atraso — em nome do credor original ou em nome próprio, depois de comprar a dívida.

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Ela não tem nenhum poder público: não é oficial de justiça, não pode entrar na sua casa, bloquear sua conta nem descontar do seu salário. Só um juiz pode ordenar a penhora (embargo), no fim de um processo judicial.

O modelo de negócio: os fundos compram carteiras de dívidas por centavos de cada euro nominal. Por isso a pressão psicológica — ligações, cartas cada vez mais "ameaçadoras" — é a principal ferramenta: qualquer valor recuperado rápido já é lucro.

Cartas do tipo "aviso de penhora" ou "processo pré-judicial", por mais oficiais que pareçam, são correspondência comercial. Um documento judicial de verdade vem de um Juzgado (juízo espanhol), com número de processo, e é entregue com confirmação de recebimento.

Conclusão prática: você não está diante de uma autoridade, e sim de uma contraparte comercial. Isso significa que pode exigir documentos, alegar prescrição e negociar — tudo por escrito.

Quem pode cobrar você

  • O departamento de cobrança do credor original — o banco, a operadora de telefonia, a financeira de crédito rápido. A dívida ainda é deles, e é a eles que você pode contestar os valores.
  • Uma agência externa contratada pelo credor: trabalha por comissão, e a dívida continua sendo do credor. Você tem o direito de exigir a prova desse mandato antes de conversar qualquer coisa.
  • Um fundo que comprou a dívida por cessão de crédito (cesión de crédito, arts. 1526 e seguintes do Código Civil espanhol). A cessão é legal — mas todas as suas defesas continuam valendo contra o novo credor: prescrição, pagamentos já feitos, contestação dos valores.
  • O tribunal — o único ator com poder real. Só ele pode transformar a dívida em título executivo e só ele pode ordenar penhora. Por isso, papel de Juzgado se trata de forma completamente diferente das cartas de cobradora (veja abaixo).
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Seus direitos diante dos cobradores

  • Direito de exigir tudo por escrito: o contrato original, a notificação da cessão de crédito e o detalhamento dos valores — principal, juros, taxas. Enquanto os documentos não chegam, não há por que pagar.
  • Direito à privacidade: ligações para o seu chefe, família ou vizinhos e qualquer revelação da dívida a terceiros violam a proteção de dados — denúncia à AEPD, a autoridade espanhola de proteção de dados — e podem gerar ação por ofensa à honra (LO 1/1982).
  • Proteção contra ameaças: pressões do tipo "o oficial de justiça está a caminho", "isso vira processo criminal" ou visitas intimidatórias podem configurar o crime de constrangimento (coacciones) do art. 172 do Código Penal espanhol — documente e denuncie.
  • Direito de recusar "taxas de cobrança" infladas: se não estão previstas no contrato que você assinou, em regra não são devidas. Peça sempre o detalhamento e conteste por escrito o que não reconhecer.
  • Direito de consultar e limpar seu nome nos cadastros de inadimplentes ASNEF e BADEXCUG — parecidos com SPC/Serasa no Brasil: acesso gratuito aos próprios dados, exclusão se a inscrição for irregular e, em caso de negativação indevida, denúncia à AEPD mais indenização.

Os prazos que decidem tudo

  • Prescrição geral das dívidas pessoais: 5 anos (art. 1964.2 do Código Civil espanhol). Depois de 5 anos sem interrupção válida, a dívida não pode mais ser cobrada com sucesso na Justiça — mas a prescrição precisa ser alegada por você, não é automática.
  • O relógio volta a zero (art. 1973) com: ação judicial, cobrança extrajudicial por escrito feita pelo credor e QUALQUER reconhecimento seu — inclusive um pagamento "simbólico" de 1 €, um pagamento de boa vontade ou a assinatura de um parcelamento.
  • ASNEF/BADEXCUG: a negativação só é legal se a dívida for certa, vencida e exigível, tiver menos de 5 anos, houver cobrança prévia e você for notificado da inscrição em 30 dias (art. 20 da LOPDGDD 3/2018). Faltou qualquer requisito — exija a exclusão e denuncie à AEPD.
  • Ação monitória espanhola (juicio monitorio): a partir da notificação você tem 20 dias ÚTEIS para pagar ou apresentar oposição. O silêncio transforma a cobrança em título executivo, seguido de penhora de conta e salário.
  • Mesmo numa penhora ordenada pelo juiz, o salário mínimo espanhol (SMI) é impenhorável (art. 607 LEC); acima dele, só se retêm faixas percentuais progressivas.

Que provas guardar e que documentos exigir

  • Guarde tudo o que receber, em ordem cronológica: cartas com envelope (o carimbo dos correios mostra a data), e-mails, SMS, prints de aplicativos. Não jogue nada fora — as datas são decisivas para a prescrição.
  • Mantenha um diário das ligações: data, hora, número, nome do atendente, o que foi dito. Anote principalmente ameaças e qualquer ligação para chefe, parentes ou vizinhos — são violações que rendem denúncia à AEPD.
  • Exija por escrito — por burofax com certificação de conteúdo (o correio certificado espanhol) ou carta registrada — os três documentos-chave: o contrato, a prova da cessão de crédito e o detalhamento dos valores. Guarde o comprovante de envio e de entrega.
  • Separe os extratos bancários que mostram o último pagamento real ao credor: é a partir dessa data que se contam os 5 anos de prescrição, então essa é a sua prova mais importante.

Passo a passo, na ordem certa

  • Não reconheça nada por telefone e não prometa nenhum pagamento. Uma única frase de segurança: "Enviem tudo por escrito; só respondo por escrito."
  • Identifique quem está cobrando: o credor original, uma agência contratada ou um fundo que comprou a dívida. Sem prova da condição de credor, a conversa termina aqui.
  • Exija por escrito o contrato, a notificação da cessão e o detalhamento dos valores. Taxas de cobrança que não estão no contrato se contestam ponto por ponto.
  • Verifique a prescrição: quando foi o seu último pagamento ou reconhecimento por escrito? Se já passaram mais de 5 anos sem interrupção válida, alegue a prescrição por escrito e não pague nada.
  • Consulte gratuitamente seus dados no ASNEF e no BADEXCUG. Se a negativação não cumpre os requisitos legais, exija a exclusão junto ao cadastro e ao credor e denuncie à AEPD.
  • Se a dívida for real e recente, negocie por escrito um desconto: o fundo pagou centavos por ela, então a margem é grande. O acordo de quitação total com desconto (quita) se assina ANTES de qualquer pagamento.
  • Se chegar uma notificação do tribunal, o jogo muda completamente: você tem 20 dias úteis e um prazo que não perdoa — veja a próxima seção.

Erros comuns — e quanto custa cada um

  • Pagar "de boa vontade" alguns euros para "se livrar": qualquer pagamento é reconhecimento da dívida e reinicia do zero a prescrição de 5 anos (art. 1973). Uma dívida quase morta volta a ser plenamente exigível.
  • Reconhecer a dívida por telefone: as ligações são gravadas, e frases como "sei que devo, mas agora não posso" podem ser usadas como reconhecimento. No telefone não se confirma nada — tudo por escrito.
  • Ignorar papéis do TRIBUNAL: carta de cobradora pode esperar; notificação de Juzgado, não. O silêncio na ação monitória vira título executivo e penhora, mesmo que a dívida estivesse prescrita.
  • Assinar parcelamento sem ler: o parcelamento é reconhecimento integral da dívida — incluindo as taxas infladas — e reinicia a prescrição. Só se assina depois de conferir os valores e, de preferência, com desconto negociado.
  • Acreditar nas ameaças de penhora: "amanhã bloqueamos suas contas" é marketing de pressão. Sem decisão judicial não existe penhora nenhuma — e processo judicial você sempre fica sabendo por escrito, pelo tribunal.
  • Pagar "despesas de cobrança" e multas inventadas: se não estão no contrato, em regra não são devidas. Paga-se só o que está documentado, nunca o valor "total" da carta de pressão.

Se chegar uma carta do tribunal

  • Uma notificação de Juzgado significa, na maioria dos casos, a ação monitória espanhola (juicio monitorio) — o instrumento padrão com que os fundos de cobrança transformam a dívida em título executivo.
  • A partir da notificação você tem 20 dias ÚTEIS para pagar ou apresentar oposição. O prazo corre mesmo que você discorde do valor e não se prorroga.
  • A oposição — mesmo simples: "contesto a dívida: está prescrita / os valores não estão justificados / a cessão não foi comprovada" — trava a monitória e obriga o credor a provar tudo num processo comum. O silêncio, ao contrário, gera título executivo e penhora de conta e salário.
  • Não tente adivinhar sozinho o que recebeu: leia o nosso guia sobre cartas do tribunal — está nos "Guias relacionados" abaixo — e aja enquanto o prazo ainda corre.

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Perguntas frequentes

Os cobradores podem aparecer na minha casa ou no trabalho?

Podem tocar a campainha como qualquer particular, mas não têm direito de entrar, listar bens nem levar nada — e você não é obrigado a abrir a porta nem a conversar. Visitas ao trabalho e revelação da dívida ao chefe ou colegas violam a proteção de dados: anote data e testemunhas e denuncie à AEPD.

Eles podem bloquear minha conta ou penhorar meu salário?

Não. Nenhuma empresa privada pode penhorar ou bloquear nada. Só um juiz pode ordenar a penhora (embargo), ao final de um processo em que você foi notificado oficialmente. E mesmo assim o salário mínimo espanhol (SMI) é impenhorável, pelo art. 607 da LEC.

Minha dívida foi vendida. Tenho que pagar à nova empresa?

A cessão de crédito é legal (arts. 1526 e seguintes do Código Civil espanhol), então o novo fundo pode cobrar — mas só se provar com documentos que comprou exatamente a sua dívida. Todas as suas defesas sobrevivem à venda: prescrição, pagamentos já feitos, contestação de juros e taxas.

Como sei se estou no ASNEF e como saio de lá?

Peça gratuitamente seus dados ao ASNEF (Equifax) e ao BADEXCUG (Experian). A negativação só é legal se a dívida for certa e exigível, tiver menos de 5 anos, houver cobrança prévia e você tiver sido notificado em 30 dias. Faltou um requisito — exija a exclusão por escrito; se não resolverem, denuncie à AEPD e peça indenização.

Estão me cobrando uma dívida muito antiga. Ainda preciso pagar?

As dívidas pessoais prescrevem em 5 anos (art. 1964.2 do Código Civil). Se nesse período não houve ação judicial, cobrança por escrito nem nenhum reconhecimento seu, a dívida não pode mais ser exigida na Justiça — mas é você quem precisa alegar a prescrição. Atenção: qualquer pagamento ou assinatura nova reinicia o prazo, então não pague nada antes de verificar.

Posso negociar um desconto? Como fazer isso com segurança?

Pode — os fundos compram as dívidas por centavos de euro, então descontos de 30% a 70% são realistas. Regra de ouro: o acordo é por escrito, assinado pelo credor, dizendo que o pagamento quita a dívida por completo e que seu nome sai dos cadastros de inadimplentes — e só depois disso você paga. "Acordo" por telefone não vale nada.

E se eu simplesmente ignorar tudo?

As cartas e ligações da cobradora você pode, em princípio, deixar sem resposta — embora uma resposta escrita bem-feita costume encerrar a pressão. O que você não pode ignorar é notificação do tribunal: na ação monitória, o silêncio por 20 dias úteis gera título executivo e depois penhora, mesmo que você tivesse boas defesas.

Fontes oficiais

Última verificação: julho de 2026, nos textos consolidados publicados no BOE. Guia informativo — não substitui a orientação jurídica para o seu caso concreto.

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