Subsídio de desemprego em Espanha (prestación contributiva): requisitos, duração, valor e como pedir
A prestación contributiva é o principal subsídio de desemprego em Espanha. O valor depende do seu salário e a duração — do número de anos de contribuições. Para o receber, tem de agir rapidamente: o prazo para fazer o pedido é de 15 dias úteis.
O que é a prestación contributiva
É o subsídio de desemprego financiado pelas contribuições que pagou durante o emprego. Quanto mais contribuiu, mais tempo recebe o subsídio. Quanto mais elevado foi o salário, mais alto será o valor.
Verifique o seu direito ao subsídio
Diga ao NAVI a sua situação — recebe um cálculo do valor, da duração e do próximo passo.
Calcular o meu subsídio →Requisitos de elegibilidade
- Mínimo de 360 dias de contribuições ao seguro de desemprego nos últimos 6 anos
- Encontra-se em situação legal de desemprego: despedimento, fim de contrato, demissão justificada
- Está inscrito como desempregado no serviço público de emprego da região
- Não atingiu a idade da reforma (com exceções se não tiver direito a pensão)
- Não recusou sem motivo justificado uma oferta de emprego ou formação adequada
Verifique se o paro contributivo se aplica ao seu caso
Diga ao NAVI o último trabalho, contribuições, data de fim e situação com o SEPE. Ele verifica a via e pede os dados em falta.
Duração do subsídio
| Dias contribuídos (últimos 6 anos) | Duração do subsídio |
|---|---|
| 360–539 | 4 meses |
| 540–719 | 6 meses |
| 720–899 | 8 meses |
| 900–1.079 | 10 meses |
| 1.080–1.259 | 12 meses |
| 1.260–1.439 | 14 meses |
| 1.440–1.619 | 16 meses |
| 1.620–1.799 | 18 meses |
| 1.800–1.979 | 20 meses |
| 1.980–2.159 | 22 meses |
| 2.160+ | 24 meses (máximo) |
Valor do subsídio
Base reguladora: média das bases de cotização de acidentes de trabalho dos últimos 180 dias trabalhados, dividida por 180.
- Primeiros 180 dias: 70 % da base reguladora
- A partir do dia 181: 60 % da base reguladora
Mínimo e máximo (2026)
- Mínimo sem dependentes: ~560 €/mês
- Mínimo com um dependente: ~749 €/mês
- Máximo sem dependentes: ~1.225 €/mês
- Máximo com dois ou mais dependentes: ~1.575 €/mês
Como fazer o pedido
- Online (recomendado): sede.sepe.gob.es → „Prestaciones" → „Solicitar prestación" (requer certificado digital, Cl@ve ou SMS)
- Presencialmente: na agência SEPE com marcação: sepe.gob.es ou 901 010 210
- Documentos necessários: DNI/NIE, certificado de empresa (declaração do empregador), dados bancários
Obrigações durante o pagamento
- Mantenha a inscrição como desempregado (não cancele a inscrição)
- Compareça às convocatórias do serviço de emprego
- Não recuse sem motivo justificado uma oferta de emprego ou formação adequada
- Comunique qualquer alteração: emprego, mudança de residência, mudança na situação familiar
Compatibilidade com o trabalho
Trabalho a tempo parcial: o subsídio pode ser cumulado com um emprego a tempo parcial (subsídio reduzido proporcionalmente). É obrigatório comunicar ao SEPE.
Capitalización del paro: pode receber o subsídio numa única prestação para constituir uma empresa (100 % do valor restante). Condição: registo como autónomo no mês seguinte.
Recusa e contestação
Se o SEPE recusar o subsídio, apresente uma reclamación previa em 30 dias úteis após receber a decisão. Se a recusa se mantiver, recorra ao tribunal do trabalho (Juzgado de lo Social).
Motivos frequentes de recusa: contribuições insuficientes (menos de 360 dias), demissão voluntária, não inscrição como desempregado.
Perguntas frequentes
Tenho direito ao subsídio se me demiti?
Em geral, não. A prestación contributiva pressupõe desemprego involuntário (despedimento, fim de contrato). Exceção: se se demitiu por motivos justificados (não pagamento de salário, assédio), pode pedir o reconhecimento de um „despido indirecto" pelo tribunal.
Quanto tempo demora a processar o pedido no SEPE?
Normalmente 15–20 dias úteis. Sem resposta em 3 meses, o pedido considera-se recusado (silencio administrativo negativo). Faça o pedido online: é mais rápido e deixa registo documental.
Posso receber subsídio se trabalhei sem contrato?
Não, se não esteve inscrito na Seguridad Social — não há contribuições nem direitos. Mas se o empregador era obrigado a declará-lo e não o fez, pode recorrer ao tribunal para reconhecimento da relação laboral e recuperação retroativa dos direitos.
O que é o subsidio de desempleo?
É o segundo nível de apoio para quem esgotou a prestación ou não tem 360 dias de contribuições. Valor por escalões ligados ao IPREM (570/540/480 € em 2026), condições menos restritivas, duração limitada (6–30 meses conforme a situação).
Perco o subsídio se encontrar emprego?
A tempo inteiro — sim, o subsídio é suspenso. A tempo parcial — pode ser cumulado. Na capitalización — o subsídio esgota-se, mas abre um negócio. Se o novo emprego terminar antes do fim do período inicial, os dias restantes podem ser retomados.
O que é o „sellado" e tenho de o fazer?
É a confirmação periódica do estatuto de desempregado no serviço de emprego. Na maioria das regiões faz-se online ou automaticamente, mas nalgumas é necessária presença física. Verifique no centro de emprego da sua região.
Resumo rápido
Quer proteção no dia a dia na Espanha contra a burocracia?
Incluído: verificação de documentos espanhóis, cartas, pedidos e contratos antes de assinar, Planos de Ação, consultoria e envio das suas reclamações por burofax.
💸 Não percas novos apoios e prestações em Espanha.
O Estado e as autonomias abrem apoios constantemente — mas poucos ficam a saber a tempo. Deixa o teu email e província: enviamos os que te encaixam, incluindo locais, antes de expirarem.
