Atualizado: junho de 2026 · 8 min de leitura
Diplomas · Espanha

Homologação de diplomas estrangeiros na Espanha: como pedir

Quer exercer como médico, enfermeiro, professor, engenheiro ou advogado na Espanha com um diploma estrangeiro? As profissões reguladas precisam de homologação — equiparar o seu diploma a um título espanhol concreto. Para aceder a um mestrado ou a um nível, a equivalencia. Para o não universitário, a convalidación pelo Ministério da Educação. Abaixo: o que precisa, os documentos (apostila + tradução juramentada) e os passos.

Homologação, equivalencia e convalidación

A homologação equipara um diploma estrangeiro a um título espanhol CONCRETO; é necessária para profissões reguladas (médico, enfermeiro, professor, advogado, engenheiro, arquiteto).

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A equivalencia reconhece o NÍVEL e a área do diploma (sem um título concreto): para aceder a um mestrado, a um nível na função pública, etc.

A convalidación é para estudos não universitários (ESO, Bachillerato, FP) pelo Ministério da Educação.

Os cidadãos UE em profissões reguladas têm uma via mais rápida: o reconhecimento de qualificações (Diretiva 2005/36).

Quem precisa

  • Quem quer exercer uma profissão regulada na Espanha (saúde, educação, direito, engenharia, psicologia).
  • Quem precisa de aceder a um mestrado, doutoramento ou a um nível na função pública (oposiciones).
  • Titulares de diplomas não universitários (FP, Bachillerato) — para estudar ou trabalhar.
  • Extracomunitários e comunitários — a via UE para profissões reguladas costuma ser mais rápida.
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O que apresentar e onde

  • Diplomas universitários (homologação/equivalencia) — o Ministerio de Ciencia, Innovación y Universidades.
  • Não universitários (ESO, Bachillerato, FP) — o Ministerio de Educación, FP y Deportes.
  • Profissão regulada na UE — reconhecimento de qualificações pelo ministério competente.
  • Direito a homologação condicionada a requisitos formativos complementares (prova de aptidão, práticas, projeto/trabalho ou cursos), quando há diferenças substanciais.
  • Direito de recorrer do indeferimento e pedir de novo após sanar.

Prazos

  • Primeiro legalize e faça a tradução juramentada, e só depois apresente — a ordem importa.
  • É lento: na prática de 6 meses a 2+ anos conforme a profissão e a carga.
  • A administração tem um prazo máximo; o silêncio costuma ser negativo e recorrível.
  • Os requisitos formativos complementares acrescentam tempo — planeie.

Documentos

  • O diploma, legalizado (apostila ou legalização consular) e com tradução juramentada.
  • O histórico (certificación académica) com disciplinas e horas — legalizado e traduzido.
  • Passaporte/NIE e pagamento da taxa (modelo 790).
  • Para algumas profissões, o programa de estudos e a prova do conteúdo.

Como solicitar

  • Descubra o que precisa: homologação (um título), equivalencia (um nível) ou convalidación (não universitário).
  • Legalize (apostila/consulado) e faça a tradução juramentada do diploma e do histórico.
  • Pague a taxa (modelo 790) e apresente on-line na sede do ministério certo.
  • Aguarde a resolução; se houver requisitos formativos complementares, faça a prova, práticas, projeto/trabalho ou cursos exigidos.
  • Concedida, obtenha a credencial de homologação/equivalencia — é a prova do reconhecimento.

Erros frequentes

  • Confundir a homologação (título concreto, profissão regulada) com a equivalencia (nível).
  • Apresentar sem a apostila/legalização ou sem tradução juramentada.
  • Apresentar no ministério errado (universitário vs não universitário).
  • Achar que o reconhecimento é automático — muitas profissões têm requisitos e provas.
  • Começar a exercer uma profissão regulada sem a credencial — é uma irregularidade.

Indeferimento e requisitos complementares

  • Em vez de indeferir, a homologação pode ficar condicionada a requisitos formativos complementares: prova de aptidão, práticas, projeto/trabalho ou cursos por diferenças de formação.
  • O indeferimento recorre-se: recurso de reposición ou contencioso-administrativo no prazo.
  • Se não houver resolução no prazo, pode tratar-se como indeferimento recorrível.
  • Guarde os justificantes de apresentação, pagamento e traduções — precisa deles para recorrer.

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Conte-nos a situação (país, profissão, para que serve o reconhecimento): a NAVI diz-lhe se precisa de homologação, equivalencia ou convalidación, que documentos e traduções preparar e em que ministério apresentar.

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Termos-chave deste guia

Perguntas frequentes

Diferença entre homologação e equivalencia?

A homologação equipara o diploma a um título espanhol concreto (profissões reguladas); a equivalencia reconhece o nível e a área sem um título concreto.

Preciso de apostila?

Sim, os documentos estrangeiros costumam precisar de apostila (ou legalização consular) e tradução juramentada para espanhol.

Onde se apresenta?

Os diplomas universitários no Ministerio de Ciencia, Innovación y Universidades; os não universitários/FP no Ministerio de Educación, FP y Deportes.

Quanto demora?

Na prática de 6 meses a 2+ anos conforme a profissão; o silêncio administrativo é recorrível.

O que são requisitos formativos complementares?

Uma prova de aptidão, práticas, projeto/trabalho ou cursos exigidos por diferenças substanciais de formação em vez do indeferimento.

Posso trabalhar antes do reconhecimento?

Numa profissão regulada não — precisa da credencial. Nas não reguladas, às vezes basta a equivalencia ou o diploma.

É mais fácil para cidadãos UE?

Sim, nas profissões reguladas da UE há um reconhecimento de qualificações mais ágil (Diretiva 2005/36).

Fui indeferido — e agora?

Recorra no prazo ou realize os requisitos formativos complementares; a NAVI ajuda-o a entender o motivo.

Fontes oficiais

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