Homologação de diplomas estrangeiros na Espanha: como pedir
Quer exercer como médico, enfermeiro, professor, engenheiro ou advogado na Espanha com um diploma estrangeiro? As profissões reguladas precisam de homologação — equiparar o seu diploma a um título espanhol concreto. Para aceder a um mestrado ou a um nível, a equivalencia. Para o não universitário, a convalidación pelo Ministério da Educação. Abaixo: o que precisa, os documentos (apostila + tradução juramentada) e os passos.
Homologação, equivalencia e convalidación
A homologação equipara um diploma estrangeiro a um título espanhol CONCRETO; é necessária para profissões reguladas (médico, enfermeiro, professor, advogado, engenheiro, arquiteto).
A equivalencia reconhece o NÍVEL e a área do diploma (sem um título concreto): para aceder a um mestrado, a um nível na função pública, etc.
A convalidación é para estudos não universitários (ESO, Bachillerato, FP) pelo Ministério da Educação.
Os cidadãos UE em profissões reguladas têm uma via mais rápida: o reconhecimento de qualificações (Diretiva 2005/36).
Quem precisa
- Quem quer exercer uma profissão regulada na Espanha (saúde, educação, direito, engenharia, psicologia).
- Quem precisa de aceder a um mestrado, doutoramento ou a um nível na função pública (oposiciones).
- Titulares de diplomas não universitários (FP, Bachillerato) — para estudar ou trabalhar.
- Extracomunitários e comunitários — a via UE para profissões reguladas costuma ser mais rápida.
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O que apresentar e onde
- Diplomas universitários (homologação/equivalencia) — o Ministerio de Ciencia, Innovación y Universidades.
- Não universitários (ESO, Bachillerato, FP) — o Ministerio de Educación, FP y Deportes.
- Profissão regulada na UE — reconhecimento de qualificações pelo ministério competente.
- Direito a homologação condicionada a requisitos formativos complementares (prova de aptidão, práticas, projeto/trabalho ou cursos), quando há diferenças substanciais.
- Direito de recorrer do indeferimento e pedir de novo após sanar.
Prazos
- Primeiro legalize e faça a tradução juramentada, e só depois apresente — a ordem importa.
- É lento: na prática de 6 meses a 2+ anos conforme a profissão e a carga.
- A administração tem um prazo máximo; o silêncio costuma ser negativo e recorrível.
- Os requisitos formativos complementares acrescentam tempo — planeie.
Documentos
- O diploma, legalizado (apostila ou legalização consular) e com tradução juramentada.
- O histórico (certificación académica) com disciplinas e horas — legalizado e traduzido.
- Passaporte/NIE e pagamento da taxa (modelo 790).
- Para algumas profissões, o programa de estudos e a prova do conteúdo.
Como solicitar
- Descubra o que precisa: homologação (um título), equivalencia (um nível) ou convalidación (não universitário).
- Legalize (apostila/consulado) e faça a tradução juramentada do diploma e do histórico.
- Pague a taxa (modelo 790) e apresente on-line na sede do ministério certo.
- Aguarde a resolução; se houver requisitos formativos complementares, faça a prova, práticas, projeto/trabalho ou cursos exigidos.
- Concedida, obtenha a credencial de homologação/equivalencia — é a prova do reconhecimento.
Erros frequentes
- Confundir a homologação (título concreto, profissão regulada) com a equivalencia (nível).
- Apresentar sem a apostila/legalização ou sem tradução juramentada.
- Apresentar no ministério errado (universitário vs não universitário).
- Achar que o reconhecimento é automático — muitas profissões têm requisitos e provas.
- Começar a exercer uma profissão regulada sem a credencial — é uma irregularidade.
Indeferimento e requisitos complementares
- Em vez de indeferir, a homologação pode ficar condicionada a requisitos formativos complementares: prova de aptidão, práticas, projeto/trabalho ou cursos por diferenças de formação.
- O indeferimento recorre-se: recurso de reposición ou contencioso-administrativo no prazo.
- Se não houver resolução no prazo, pode tratar-se como indeferimento recorrível.
- Guarde os justificantes de apresentação, pagamento e traduções — precisa deles para recorrer.
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Perguntas frequentes
Diferença entre homologação e equivalencia?
A homologação equipara o diploma a um título espanhol concreto (profissões reguladas); a equivalencia reconhece o nível e a área sem um título concreto.
Preciso de apostila?
Sim, os documentos estrangeiros costumam precisar de apostila (ou legalização consular) e tradução juramentada para espanhol.
Onde se apresenta?
Os diplomas universitários no Ministerio de Ciencia, Innovación y Universidades; os não universitários/FP no Ministerio de Educación, FP y Deportes.
Quanto demora?
Na prática de 6 meses a 2+ anos conforme a profissão; o silêncio administrativo é recorrível.
O que são requisitos formativos complementares?
Uma prova de aptidão, práticas, projeto/trabalho ou cursos exigidos por diferenças substanciais de formação em vez do indeferimento.
Posso trabalhar antes do reconhecimento?
Numa profissão regulada não — precisa da credencial. Nas não reguladas, às vezes basta a equivalencia ou o diploma.
É mais fácil para cidadãos UE?
Sim, nas profissões reguladas da UE há um reconhecimento de qualificações mais ágil (Diretiva 2005/36).
Fui indeferido — e agora?
Recorra no prazo ou realize os requisitos formativos complementares; a NAVI ajuda-o a entender o motivo.
Fontes oficiais
- Ministerio de Ciencia, Innovación y Universidades — homologação e equivalência
- Ministerio de Educación, FP y Deportes — diplomas não universitários
- RD 889/2022 (homologação universitária)
Os requisitos e prazos dependem da profissão, do país e do ano — verifique o seu com a NAVI ou no ministério competente.
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