Recebeu uma multa de trânsito na Espanha.
O que dá para fazer — sem rodeios.
Radares, câmeras, agentes nas estradas — a Espanha emite milhões de multas de trânsito todos os anos. Muitas são legais. Mas muitas não são: erro na notificação, prazo de prescrição vencido, dados incorretos do veículo ou aparelho sem verificação metrológica válida. Aqui, sem rodeios: quando uma multa pode ser contestada e como fazer isso corretamente.
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Radar em zona sem placas, notificação enviada para endereço antigo, aparelho sem certificado de verificação metrológica válido ou simplesmente o proprietário do carro não estava ao volante. Em todos esses casos, a multa pode ser contestada com sucesso.
Notificação irregular
Enviada para endereço desatualizado, fora do prazo ou sem os avisos prévios obrigatórios. Defeito na notificação é um dos fundamentos mais comuns para cancelar uma multa.
Erro nos dados ou na qualificação
Placa incorreta, outro motorista em vez do proprietário ou infração enquadrada no artigo errado da LTSV — erros que podem anular a decisão sancionadora.
Prazo de prescrição vencido
Infrações leves prescrevem em 3 meses; graves e muito graves, em 6 meses (art. 112 LTSV). Se a DGT ou o município deixou passar esse prazo, a sanção é nula.
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O fato de a DGT ou o município ter emitido uma multa não a torna automaticamente legal. Há requisitos rígidos: para a forma de lavratura, para a notificação e para os prazos. Se pelo menos um deles foi descumprido, a decisão pode ser anulada.
Quando a multa costuma ser legal
- A infração foi corretamente qualificada conforme a LTSV
- A notificação foi entregue no prazo e de forma adequada
- O aparelho de medição tinha certificado de verificação metrológica válido
- A sinalização horizontal e as placas obrigatórias estavam instaladas
- A decisão indica o artigo aplicado e o direito de recorrer
Mesmo nesse caso, se você não concorda com os fatos ou com o valor da multa, tem direito a apresentar alegações (alegaciones) e provas.
Fundamentos frequentes para cancelamento
- A notificação foi enviada para endereço errado ou desatualizado
- A infração prescreveu antes do recebimento da notificação (art. 112 LTSV)
- O aparelho de medição não tinha certificado de verificação metrológica válido
- Faltavam placas de advertência obrigatórias
- Erro de identidade: o proprietário não era o motorista no momento da infração
- Decisão sem fundamentação ou sem indicação do direito de recorrer
A presunção de inocência (Constituição Espanhola, art. 24.2) e o princípio da proporcionalidade (Ley 39/2015, art. 29) também protegem a pessoa responsabilizada.
O que reunir antes de apresentar alegações
- DNI ou NIE do proprietário do veículo
- Auto de infração ou notificação da multa (com número do processo)
- Data exata da notificação (é a partir dela que os 20 dias são contados)
- Documento técnico do veículo
- Fotos do local da infração (placas, estado da via)
- Comprovante de mudança de endereço, se a notificação chegou no endereço antigo
- Documento que confirme quem estava dirigindo, se não era você
- Pedido ao registro de aparelhos de medição (DGT ou ENAC), se houver dúvida sobre o equipamento
- Testemunhas (nome completo, DNI)
- Gravação de câmera veicular ou de vigilância
- Histórico de infrações no mesmo local (caráter sistêmico)
- Comprovante de pagamento de outro veículo identificado por erro
💡 Não é obrigatório ter todos os documentos para apresentar alegações — o principal é apresentá-las dentro do prazo e justificar o motivo. Os materiais podem ser complementados depois.
Erros típicos ao contestar multas
Confundir pagamento com retirada da contestação
O pagamento voluntário com desconto de 50% (art. 94 LTSV) encerra o processo — você renuncia ao direito de recorrer. Se há fundamento para contestar, não pague antes de avaliar a situação.
Perder os 20 dias corridos
O prazo para apresentar alegações é de 20 dias corridos a partir da notificação da infração (art. 93.1 e 95.1 LTSV). Depois do prazo, a decisão é emitida sem considerar seus argumentos.
Não indicar o motorista
Se quem dirigia não era o proprietário, o proprietário deve indicar o motorista. Se não fizer isso sem motivo justificado, pode receber outra multa por não fornecer os dados (art. 11 LTSV).
Apresentar alegações sem fundamento jurídico
“Acho a multa injusta” não é argumento jurídico. As alegações devem se apoiar em fatos concretos: vício processual, prescrição, falta de base probatória etc.
Não guardar comprovante de apresentação
Apresentar alegações sem guardar o protocolo de recebimento ou comprovante de entrega é um erro sério. Sem esse comprovante, provar que o prazo foi cumprido fica extremamente difícil.
Achar que está tudo perdido
Mesmo depois da decisão final, existe o recurso administrativo de reposição (recurso de reposición) em 1 mês, conforme Ley 39/2015, art. 124, e depois a via contencioso-administrativa em 2 meses, conforme Ley 29/1998, art. 46.
5 passos: da multa à contestação oficial
Leia a notificação e anote a data
A partir do dia seguinte ao recebimento da notificação da infração, você tem 20 dias corridos para apresentar alegações (art. 93.1 e 95.1 LTSV). Anote a data da notificação e calcule quando o prazo termina.
Decida: pagar com desconto ou contestar?
O pagamento voluntário em 20 dias dá desconto de 50% (art. 94 LTSV), mas encerra o processo. Se houver fundamento sólido — notificação irregular, prescrição, erro nos dados, aparelho sem verificação — faz sentido apresentar alegações.
Identifique o fundamento da contestação
Analise os dados do auto: placa, data, hora, local, artigo da LTSV, aparelho de medição usado. Qualquer erro ou violação pode ser um argumento.
Apresente as alegações por escrito
Elas são apresentadas ao órgão que emitiu o auto (DGT, município, Guardia Civil de Tráfico) — pelo portal eletrônico ou presencialmente. Guarde sempre o comprovante com a data de apresentação.
Se negarem — apresente recurso de reposição
Se o órgão decidir contra você, há 1 mês para apresentar recurso de reposição (recurso de reposición), conforme Ley 39/2015, art. 124. Depois da rejeição, cabe recurso contencioso-administrativo em 2 meses, conforme Ley 29/1998, art. 46.
Alegações bem preparadas quase sempre são um passo justificado
Órgãos administrativos frequentemente cometem erros processuais. Uma alegação que aponta um vício processual concreto ou a prescrição obriga o órgão a reexaminar o caso — e muitas decisões são canceladas já nessa fase.
Cria registro oficial
Sem alegações por escrito, não há contestação formal da multa. Um documento apresentado dentro do prazo registra sua posição e protege você em recursos posteriores.
Aciona prazos para o órgão
Depois da apresentação das alegações, o órgão deve analisá-las e emitir decisão. Se isso não acontecer no prazo estabelecido, ocorre silêncio administrativo — que também pode ser contestado.
Abre caminho para o tribunal
Para recorrer ao tribunal contencioso-administrativo, é necessário esgotar previamente as vias administrativas. As alegações são o primeiro passo obrigatório dessa sequência.
✅ Você pode resolver por conta própria se:
- há um fundamento claro (erro nos dados, notificação irregular, prescrição)
- a multa é recente e o caso não é complexo
- o valor é moderado e os fatos são evidentes
- o órgão responde aos requerimentos
🤝 Vale envolver acompanhamento se:
- a multa é alta ou envolve perda de pontos
- o órgão rejeitou as alegações sem fundamentação
- o caso envolve acidente ou dano à saúde
- é preciso passar para a via contencioso-administrativa
Conteste uma multa de trânsito na Espanha
Você não precisa escrever do zero. Responda a algumas perguntas — receba o texto das alegações, PDF e documento pronto para apresentar à DGT ou ao município.
Perguntas frequentes
É preciso pagar a multa enquanto a contestação está em andamento?
Depende da fase. Se você apresenta alegações nos primeiros 20 dias corridos, o processo ainda não terminou — não há decisão final, então ainda não é necessário pagar. Se a decisão já foi emitida e você apresenta recurso de reposição (recurso de reposición), em regra a execução fica suspensa durante a análise, mas vale verificar cada caso concreto.
Qual é a diferença entre alegações (alegaciones) e recurso de reposição?
Alegações (alegaciones) são apresentadas antes da decisão sancionadora — dentro de 20 dias corridos a partir da notificação da infração (art. 93.1 e 95.1 LTSV). Recurso de reposição (recurso de reposición) é apresentado depois da decisão final da multa — dentro de 1 mês (Ley 39/2015, art. 124). São instrumentos diferentes, com prazos independentes.
É possível cancelar a multa por prescrição?
Sim. Infrações de trânsito têm prazos de prescrição diferentes conforme a gravidade: leves — 3 meses; graves e muito graves — 6 meses a partir da infração (art. 112.1 LTSV). Se a notificação foi recebida depois desse prazo, a infração é considerada prescrita e a decisão deve ser anulada. Multas definitivas prescrevem em 4 anos; suspensão de autorizações, em 1 ano (art. 112.4 LTSV).
O que fazer se quem dirigia não era o proprietário?
O proprietário deve indicar o motorista real no prazo indicado na notificação. Ao indicar o motorista, a responsabilidade passa para ele. Se o proprietário não indicar o motorista sem motivo justificado, pode receber uma sanção separada por não fornecer informações (art. 11 LTSV). A identificação do motorista é um instrumento de defesa legal e amplamente usado.
O radar precisava ter certificado de verificação metrológica válido?
Sim. Todos os aparelhos de medição de infrações na Espanha devem ter certificado de verificação metrológica válido. Se o aparelho não passou pela verificação no momento da lavratura do auto, sua medição pode ser contestada. Essa informação é pública e pode ser solicitada à DGT ou à ENAC.
Isso substitui um advogado?
Não. O gerador prepara alegações oficiais ou recurso de reposição — o primeiro passo, que muitas vezes basta para cancelar a multa. Se o órgão mantiver a decisão e for necessário recurso contencioso-administrativo, a RightNOW analisará as próximas opções.
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