Atualizado: setembro de 2026 · 8 min de leitura
Conflitos com seguro · Espanha

Perícia baixa da seguradora na Espanha: o que fazer se o pagamento é menor que o dano real

A seguradora reconheceu o sinistro, mas ofereceu um valor que claramente não cobre o reparo? Antes de aceitar, peça o cálculo completo, compare com orçamentos independentes e verifique limites da apólice, franquia, depreciação e subseguro.

Cálculo completo peça por escrito
Orçamentos independentes mostram o custo real
Perito independente tercer perito se a disputa continuar

Quando a avaliação da seguradora pode estar baixa

A primeira avaliação da seguradora nem sempre deve ser aceita. Na Espanha, você pode pedir o cálculo detalhado, reunir orçamentos independentes e, se a disputa não se resolver, usar o procedimento de peritos: o seu perito, o perito da seguradora e, se necessário, um perito independente (tercer perito).

Verificar minha avaliação

O ponto principal é não assinar um acordo final sem entender exatamente o que ele encerra e não discutir só por telefone. Em conflitos com seguradoras, documentos, prazos e uma sequência calma de passos fazem diferença.

O NAVI verifica gratuitamente a situação: proposta da seguradora, apólice, orçamentos de reparo e risco de subseguro. Ele indica se a avaliação parece baixa e qual próximo passo é mais seguro.

A avaliação pode estar baixa se a seguradora oferece menos que o custo real do reparo, ignora parte dos danos, trata substituição como simples conserto, aplica depreciação sem explicar ou exclui materiais, mão de obra, IVA e despesas adicionais.

Às vezes o problema não é só o valor. A seguradora pode invocar franquia, limite de cobertura, exclusão da apólice ou infraseguro, isto é, subseguro. Quando o valor segurado é menor que o valor real do bem, a seguradora pode aplicar a regla proporcional e cobrir só uma parte do dano, salvo se a apólice ou um acordo separado afastar essa regra.

Por isso, não basta saber se o valor é “pouco ou normal”. É preciso entender por que a seguradora chegou ali: orçamento, limite, depreciação, franquia, exclusão ou regra de subseguro.

A primeira avaliação da seguradora não é a última palavra

O perito da seguradora avalia o dano para a companhia. Isso não significa que o cálculo seja automaticamente correto ou definitivo.

Se você não concorda, peça uma discriminação por escrito: o que foi incluído, o que foi excluído, quais preços foram usados, que limites foram aplicados e se há franquia, depreciação, subseguro ou outras restrições.

Depois, obtenha um ou dois orçamentos independentes de profissionais que possam realmente fazer o reparo. Quanto mais detalhado o orçamento, melhor: materiais, mão de obra, IVA, prazos, fotos, descrição dos danos e ligação com o sinistro.

O NAVI ajuda a comparar o cálculo da seguradora com seus orçamentos e a entender onde está a redução: preço do reparo, apólice, limite, depreciação ou subseguro.

Analisar o cálculo da seguradora

NAVIVerificar o pagamento do seguro — se é baixo e como contestar

O NAVI ajuda a contestar o cálculo.

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Quem é afetado

Isso pode acontecer em seguro de casa, carro, local comercial, bens, reparos, danos por água, incêndio, roubo, acidente ou outro dano material.

Este material é especialmente útil se a seguradora já reconheceu o sinistro, mas oferece menos do que custa o reparo; se você recebeu um relatório de peritaje com valor confuso; se pedem para assinar rapidamente um acerto final (finiquito); se a seguradora invoca infraseguro ou regla proporcional; ou se o técnico, oficina ou empreiteiro deu orçamento muito acima da proposta da seguradora.

Observação importante: o procedimento de tercer perito normalmente se refere à disputa sobre o valor de dano material dentro do contrato de seguro. Se o conflito envolve lesões, acidente com responsável identificado, responsabilidade civil ou compensação da seguradora de outra pessoa, o procedimento pode ser diferente.

O que pedir à seguradora

Peça não apenas o valor final, mas o cálculo completo. Você precisa do relatório do perito, lista de danos, explicação dos limites aplicados, franquia, depreciação, exclusões e outros motivos para o valor menor.

Se a seguradora diz que uma parte não está coberta, peça o ponto exato da apólice. Se aplica subseguro, peça o cálculo: qual valor segurado consta na apólice, qual valor real do bem foi usado e como chegaram ao percentual de pagamento.

Escreva de forma calma e por escrito. Por exemplo: “Não concordo com o valor proposto porque o orçamento independente do reparo é X €, enquanto a proposta da seguradora é Y €. Solicito o cálculo completo da avaliação, limites aplicados, franquia, depreciação e fundamento para excluir cada item.”

Uma ligação pode ajudar a entender a posição da seguradora, mas raramente protege seus direitos. Para discutir, você precisa de cartas, relatórios, orçamentos e comprovantes de envio.

Quais documentos reunir

Reúna a apólice, condições gerais e particulares, proposta da seguradora, relatório do perito, fotos dos danos, vídeos, mensagens, número do sinistro, faturas, recibos e orçamentos independentes de reparo.

Se o dano é em moradia, guarde documentos do administrador, encanador, eletricista, bombeiros, polícia, vizinhos ou administração do prédio. Se é carro, guarde relatório da oficina, fotos, ata de inspeção, orçamento de reparo, dados do acidente, declaração amigável (parte amistoso), documentos da polícia ou mensagens com a locadora, se o carro era alugado.

Quanto melhor os documentos estiverem organizados, menos espaço a seguradora tem para responder com frases genéricas. Numa disputa por avaliação baixa, vence a comparação clara entre o cálculo da seguradora e o custo real de reposição ou reparo.

Como funciona o procedimento dos peritos

Se as partes não chegam a acordo sobre o valor, o artigo 38 da Lei espanhola do Contrato de Seguro prevê o procedimento de peritos. Cada parte nomeia seu perito. Se uma parte não o nomeia depois da solicitação da outra, tem oito dias; se não fizer, pode ficar vinculada ao laudo do perito da outra parte.

Se os dois peritos concordam, fazem uma ata conjunta. Se não concordam, nomeia-se um perito independente (tercer perito). O laudo deve sair no prazo combinado pelas partes ou, se não houver prazo, em 30 dias desde a aceitação da nomeação.

O laudo aprovado por unanimidade ou maioria torna-se obrigatório se não for contestado em juízo. Para a seguradora, o prazo de contestação é de 30 dias; para o segurado, 180 dias a partir da notificação. Se não houver contestação, a seguradora deve pagar o valor indicado pelos peritos em cinco dias.

É um procedimento sério. Não deve ser iniciado por impulso. Antes, é preciso entender a diferença de valores, a força das provas, o custo do seu perito e o risco de o tercer perito confirmar a posição contrária.

Quem paga os peritos

Como regra, cada parte paga seu próprio perito. Os custos do tercer perito e outros gastos da perícia costumam ser divididos pela metade entre segurado e seguradora. Mas, se uma parte tornou o procedimento necessário por uma avaliação claramente desproporcional, os custos podem recair sobre ela. Isso está previsto no artigo 39 da Lei do Contrato de Seguro.

Por isso, antes de iniciar o procedimento, calcule a economia. Se a disputa é de 300 €, o perito independente pode não compensar. Se a diferença é de milhares de euros e os documentos são fortes, o procedimento pode fazer sentido.

Se a seguradora invoca subseguro

Subseguro é uma das razões mais desagradáveis para pagamento baixo. A pessoa paga seguro durante anos e, depois do dano, escuta: “O bem estava segurado abaixo do valor real, por isso pagamos só uma parte.”

Exemplo simples: o valor real do bem é 100.000 €, mas o valor segurado na apólice é 60.000 €. Se o dano foi de 10.000 €, a seguradora pode tentar pagar não os 10.000 €, mas 60%, ou seja, 6.000 €. Essa é a regra proporcional.

Esse cálculo precisa ser verificado. É importante saber se o valor real foi determinado corretamente, se realmente existe subseguro, se a regra proporcional não foi excluída pela apólice e se a seguradora não está aplicando a regra automaticamente, sem explicação adequada.

Se a seguradora escreveu “infraseguro” ou “regla proporcional”, o NAVI ajuda a entender o cálculo em linguagem simples e a preparar perguntas para a seguradora.

Verificar subseguro

O que fazer se a seguradora atrasa o pagamento

Se a seguradora não paga, paga pouco demais ou demora a decidir, separe duas questões: a disputa sobre o valor e o atraso no pagamento.

Pelo artigo 18 da Lei do Contrato de Seguro, a seguradora deve pagar a indenização após verificações e perícias necessárias e, em todo caso, pagar em 40 dias desde a comunicação do sinistro o valor mínimo que possa dever conforme as circunstâncias conhecidas. Pelo artigo 20, pode haver mora se a obrigação não for cumprida em três meses desde o sinistro ou se o valor mínimo não for pago em 40 dias.

Isso não significa que todo conflito gere juros automaticamente. Mas, se a seguradora atrasa sem motivo claro, esse argumento deve ficar preservado numa reclamação escrita.

Quando a DGSFP ajuda e quando não ajuda

A DGSFP é a autoridade espanhola de seguros. É possível apresentar queixas e reclamações sobre seguros, em papel ou por via eletrônica.

Mas a DGSFP não substitui o perito nem o tribunal. Antes de recorrer à DGSFP, normalmente é preciso reclamar primeiro ao serviço de atendimento ao cliente da seguradora ou ao defensor do cliente e provar que isso foi feito. É possível seguir depois de recusa, recusa parcial ou um mês sem resposta: desde 28 de dezembro de 2025 o prazo de um mês é o mesmo para qualquer reclamante, consumidor ou não (Ley 44/2002, art. 30.3 a), na redação da Ley 10/2025).

A DGSFP também informa que o relatório final do serviço de reclamações não é obrigatório para as partes e não é ato administrativo recorrível. Além disso, o serviço pode não analisar disputas que exijam resolver avaliação técnica do dano ou o valor econômico dos prejuízos.

Por isso, a reclamação à DGSFP é útil quando a seguradora não responde, descumpre o procedimento, não explica o cálculo, age sem transparência ou ignora sua reclamação. Mas, se a disputa é quanto custa o reparo, o essencial será orçamento, perícia, procedimento de peritos e, se necessário, tribunal.

Ordem segura de ações

Primeiro, registre o dano: fotos, vídeos, ata, relatório do técnico, polícia ou administrador do prédio, se necessário.

Depois, peça à seguradora o cálculo completo da avaliação e todos os fundamentos para reduzir o valor. Não trate uma explicação verbal como resposta final. Separe três coisas: numa reclamação por lesões de trânsito, a oferta ou resposta motivada tem um conteúdo mínimo legal, incluindo a documentação médica usada (RDLeg 8/2004, art. 7); fora disso, pedir o cálculo é um pedido que a seguradora deveria atender, não um direito a todo o seu processo interno; e a exibição completa de documentos é ordenada pelo tribunal no processo.

Em seguida, obtenha orçamentos independentes. O ideal é que sejam detalhados e comparáveis: mesmo escopo, materiais, IVA, prazos e descrição dos danos.

Depois envie à seguradora sua discordância por escrito, com provas anexadas. Peça a revisão da avaliação e a explicação de cada item discutido.

Se a seguradora não muda de posição, verifique se cabe perito de parte e o procedimento de tercer perito. Aqui é melhor não agir no escuro: nomear perito custa dinheiro, e prazos e formulações importam.

Se a disputa continuar, podem seguir reclamação ao serviço de atendimento da seguradora, reclamação à DGSFP por falhas procedimentais ou caminho judicial, se o valor justificar custos e risco.

Um caso real: a seguradora atrasou o pagamento e pagou juros de mora por cima

Uma segurada por uma apólice de saúde sofreu um dano por erro de um médico da rede da companhia. O tribunal concedeu-lhe 58.680,16 euros de indenização a cargo da seguradora, mas a disputa não terminou aí. A Audiencia Provincial de Vitoria-Gasteiz recusou os juros de mora do art. 20 LCS: como a seguradora tinha discutido se a apólice cobria esse dano, o atraso foi considerado justificado. A segurada recorreu ao Supremo. O Pleno da Sala Cível deu-lhe razão: uma disputa sobre a cobertura não isenta por si só dos juros quando a seguradora nem pagou no prazo nem adiantou ao menos o mínimo incontroverso. Os juros do art. 20 LCS foram impostos, com voto divergente de um magistrado.

O que não era evidente. A seguradora costuma explicar o atraso com «dúvidas razoáveis» sobre a cobertura ou o valor do dano. O Supremo Tribunal traçou o limite: essas dúvidas justificam o atraso só enquanto a companhia não conhece a reclamação; a partir do dia em que ela lhe é apresentada, os juros do art. 20 LCS correm independentemente da discussão sobre a cobertura — o mecanismo existe para que adiar não compense, e o tribunal aplica-o de ofício, sem pedido separado.

Resultado: além dos 58.680,16 € de indemnização, a seguradora paga os juros de mora do art. 20 LCS — não desde a data do sinistro, mas desde 28 de outubro de 2011, dia em que a ação foi apresentada em tribunal: até aí o tribunal aceitou que o atraso era justificado, porque a companhia não conhecia a reclamação. Os juros correm até ao pagamento integral; a nota não indica o valor, mas a taxa é punitiva: o juro legal mais 50 %, e ao fim de dois anos não menos de 20 % ao ano.

O que mudou desde então (verificado no BOE em 24.09.2026). O art. 20 LCS continua igual: a seguradora está em mora se não pagou em três meses desde o sinistro ou não adiantou o valor mínimo em 40 dias após a comunicação; o juro é o legal aumentado em 50 % e, após dois anos, não inferior a 20 % ao ano, desde a data do sinistro e imposto de ofício. Para discutir a avaliação em si funciona em paralelo o art. 38 LCS: cada parte nomeia o seu perito e, em desacordo, um terceiro; o laudo pode ser contestado em tribunal em 30 dias pela seguradora e 180 pelo segurado. Um pagamento baixo «por conta» não protege a seguradora dos juros sobre o que falta.

Supremo Tribunal de Espanha, Sala Cível (Pleno) · 06.02.2018 · № 64/2018

Acima está como contestar uma avaliação baixa e nomear um terceiro perito. Este caso é o outro lado da mesma disputa: o que custa à seguradora atrasar o pagamento.

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O que não fazer

Não assine finiquito se não tem certeza de que o valor é justo. Esse documento pode encerrar a disputa de forma definitiva.

Não aceite “é só uma formalidade” se o documento está em espanhol e você não entende as consequências. Peça tempo, tradução e explicação por escrito.

Não jogue fora recibos, fotos antigas, notas de compra, garantias e mensagens. Eles podem provar o valor do bem e a existência dos objetos danificados antes do sinistro.

Não se limite a dizer “é pouco”. A seguradora quase sempre pedirá provas. Você precisa de orçamentos, fotos, relatórios e um cálculo claro da diferença.

Não inicie o procedimento de tercer perito apenas por princípio. Às vezes é o caminho certo. Às vezes é mais barato e rápido preparar primeiro uma reclamação escrita forte.

Como a RightNOW ajuda

A RightNOW ajuda estrangeiros na Espanha a lidar com seguradoras de forma calma e por etapas.

O NAVI pode verificar a proposta da seguradora, explicar o relatório de peritaje em linguagem simples, encontrar pontos fracos no cálculo, indicar quais documentos reunir e ajudar a preparar o primeiro pedido ou reclamação por escrito.

Se a seguradora invoca infraseguro, o NAVI ajuda a entender como a proporção foi calculada e que perguntas fazer. Se oferecem um finiquito para assinar, ajuda a ver se o documento encerra toda a disputa ou apenas um pagamento concreto.

Isso não substitui advogado ou perito judicial em uma disputa complexa. Mas ajuda a evitar erro nos primeiros dias, quando a seguradora pressiona com prazos, documentos e frases em espanhol pouco claras.

A seguradora paga menos que o dano real?

Descreva a situação e anexe o valor da seguradora, os orçamentos de reparo e a apólice. O NAVI indica se a avaliação parece baixa e qual próximo passo é mais seguro.

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FAQ

Sou obrigado a aceitar o primeiro valor da seguradora?

Não. Se o valor não cobre o dano real, você pode pedir o cálculo detalhado, reunir orçamentos independentes e contestar a avaliação.

O que é perito?

Perito é o especialista de seguros. Ele avalia o dano, as causas do sinistro e o valor do reparo ou da indenização.

O que é tercer perito?

É o perito independente nomeado quando o seu perito e o perito da seguradora não chegam a acordo. O laudo pode se tornar obrigatório se não for contestado a tempo no tribunal.

Posso simplesmente reclamar à DGSFP?

Pode, mas a DGSFP nem sempre resolve disputa sobre valor do dano. A autoridade é útil para falhas de procedimento, falta de resposta, falta de transparência ou má prática. Para discutir preço de reparo, normalmente são necessários orçamentos, perícia e procedimento correto.

O que é finiquito?

Em disputa de seguro, finiquito normalmente é um acordo final de pagamento e encerramento da reclamação. Só assine depois de verificar, porque pode limitar pedidos posteriores.

O que fazer se a seguradora aplicou infraseguro?

Peça o cálculo. Verifique o valor segurado na apólice, o valor real do bem, o percentual pago e se existe cláusula que exclui ou limita a regra proporcional.

Preciso contratar meu próprio perito imediatamente?

Nem sempre. Primeiro peça o cálculo da seguradora e obtenha orçamentos independentes. Se a diferença for relevante e os documentos forem fortes, então avalie nomear seu próprio perito.

Fontes oficiais

A seguradora paga menos que o dano real? Verificar minha avaliação

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  1. A participação no OVHcloud Startup Program foi retirada; a marca OVHcloud e o distintivo de membro deixaram de aparecer. Versões: EN, ES, RU, FR, RO, PT, AR, UK, DE, NL, PL
  2. Foi atualizada a apresentação das marcas dos programas no rodapé comum; o texto da página não foi alterado. Versões: EN, ES, RU, FR, RO, PT, AR, UK, DE, NL, PL
  3. A apresentação do Pacto para a IA indica agora os compromissos voluntários assinados do Pilar II e liga à lista de signatários da Comissão Europeia. Versões: EN, ES, RU, FR, RO, PT, AR, UK, DE, NL, PL
  4. A participação no Pilar I do Pacto da UE para a IA foi adicionada às informações sobre programas. Versões: EN, ES, RU, FR, RO, PT, AR, UK, DE, NL, PL
  5. Foi adicionada a participação no Google for Startups Cloud Program e no OVHcloud Startup Program. Versões: EN, ES, RU, FR, RO, PT, AR, UK, DE, NL, PL
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  9. Revisão linguística: termos e frases verificados, correções aplicadas. Versões: EN · Антон Белянский, controlo de qualidade
  10. Correção: foi corrigida uma imprecisão encontrada numa revisão interna de qualidade. Versões: RU, UK, EN, ES, FR, RO, PT, AR
  11. Base legal, prazos e valores reverificados com fontes oficiais.
  12. Página publicada.

Este guia é informação geral sobre direito espanhol, não um parecer jurídico sobre o seu caso. As regras mudam e o resultado depende dos seus factos e documentos — confirme a sua situação antes de agir.

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