Penhora de conta ou de salário (embargo de cuenta o nómina) na Espanha: o que podem tirar de você e o que não
O cartão é recusado, você abre o aplicativo e aparece «retenção judicial». Antes de mais nada, duas coisas que você precisa saber. Primeira: não podem deixar você sem nada. A lei protege de forma absoluta um mínimo — o salário mínimo espanhol (SMI) é impenhorável (inembargable), e acima dele só se penhora o excedente, por faixas (art. 607 LEC). Segunda: na prática os bancos retêm mais do que a lei permite, e esse dinheiro pode ser reclamado e recuperado — mas ninguém vai fazer isso por você: é preciso pedir por escrito e rápido. Neste guia explicamos o que é exatamente uma penhora (embargo), quem pode ordená-la, que parte do seu dinheiro está protegida, que prazos já estão correndo e que passos dar hoje mesmo, sem cometer o erro que pode transformar uma dívida civil em um problema criminal.
Embargo: estão a reter demasiado?
O mínimo protegido é o SMI. Abaixo dele, impenhorável.
O que é uma penhora (embargo) e quem pode ordená-la
A penhora (embargo) é uma medida de execução forçada: quando uma dívida já é exigível e não é paga, o credor pede que se retenha o seu dinheiro ou os seus bens para receber o que lhe é devido. Não é uma decisão do banco nem da empresa de cobrança: por trás há sempre uma ordem de um tribunal (juzgado) ou de um órgão da administração com poder executivo.
Quem ordena é um tribunal dentro de uma execução (arts. 584 e seguintes da LEC) — normalmente após uma sentença ou após uma ação monitória (juicio monitorio) à qual você não se opôs. Ou então ordena diretamente um órgão da administração pela via executiva administrativa (vía de apremio): a Receita espanhola (Hacienda) por dívidas tributárias, a Tesouraria Geral da Previdência Social (TGSS) por contribuições, o órgão de trânsito (DGT) ou a sua prefeitura (ayuntamiento) por multas. A via administrativa não passa pelo juiz, mas respeita os mesmos limites de impenhorabilidade do salário.
A ordem chega ao seu banco (que retém o saldo) ou à sua empresa (que desconta do salário — da nómina — antes de pagá-lo a você). O banco e o empregador são obrigados a cumpri-la: discutir com eles não adianta nada, porque não são eles que decidem. É preciso se dirigir ao órgão que ordenou a penhora.
O valor cobrado não é apenas a dívida original: a execução é instaurada pelo principal mais os juros e as custas orçados, que o tribunal calcula provisoriamente em torno de 30% adicionais (art. 575 LEC). Por isso o valor retido costuma ser bem maior do que a dívida de que você se lembra.
Importante: uma penhora não aparece «do nada». Antes houve notificações — uma cobrança, uma ação monitória, um despacho de cobrança executiva (providencia de apremio). Se você realmente nunca recebeu nada, esse defeito de notificação pode ser a sua melhor defesa, como veremos mais adiante.
Os casos mais frequentes
- Depois de uma ação monitória (juicio monitorio) perdida ou ignorada. É a origem mais comum: chegou uma intimação de pagamento, não houve resposta em 20 dias, e o credor pediu a execução. Se você está aqui porque nunca soube dessa ação monitória, leia também o nosso guia sobre o juicio monitorio: a notificação defeituosa é uma via de defesa real, ainda que difícil.
- Dívidas com a Receita espanhola (Hacienda), com a Previdência Social ou por multas de trânsito. A administração penhora por meios próprios (vía de apremio), muitas vezes de forma bastante automatizada: primeiro o despacho de cobrança executiva (providencia de apremio) com acréscimo, depois a diligência de penhora (diligencia de embargo) enviada ao seu banco. Os limites salariais são os mesmos e, além disso, costumam aceitar parcelamentos com facilidade.
- Dívidas de pensão alimentícia (a filhos ou ao ex-cônjuge). Atenção: aqui não vale o piso do SMI. O art. 608 LEC exclui essas dívidas dos limites ordinários e é o juiz quem fixa quanto se penhora. É a grande exceção do sistema.
- Cotitulares de contas conjuntas. Se você divide a conta com um devedor, a lei só permite penhorar a parte do devedor — mas, na prática, o banco retém todo o saldo e é você, como cotitular, quem tem de reclamar por escrito a sua parte, comprovando a origem do dinheiro.
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O que não podem tirar de você: a escala do art. 607 LEC
- O piso absoluto: o salário, a aposentadoria ou remuneração equivalente a um SMI é sempre impenhorável (salvo pensões alimentícias). O SMI é fixado pelo Governo a cada ano — em 2026 são 1.221 € por mês em 14 pagamentos (RD 126/2026) — e convém conferir o valor vigente no ano em curso. Se você recebe o SMI ou menos, não podem tirar nada do seu salário.
- Acima do SMI penhora-se apenas o excedente, por faixas progressivas: da faixa até um segundo SMI, 30%; da terceira, 50%; da quarta, 60%; da quinta, 75%; e do que exceder, 90%. Exemplo: quem recebe dois SMI não perde metade do salário — perde 30% da segunda faixa e mantém a primeira integralmente.
- O salário ou a aposentadoria já creditados na sua conta mantêm essa mesma proteção durante o mês em que são recebidos. O problema é prático: o banco não distingue a origem do dinheiro e retém tudo. É você quem tem de alegar por escrito, ao tribunal ou à administração, que o saldo retido é salário ou aposentadoria protegidos — e fazê-lo antes que o dinheiro seja transferido ao credor.
- Em contas conjuntas só é penhorável a parte do devedor. O cotitular não devedor tem direito a recuperar a sua, comprovando a titularidade e a origem dos fundos (holerites próprios, transferências identificáveis).
- Contra o excesso você tem remédios concretos: a redução da penhora, se ela recaiu sobre mais do que o devido (art. 612 LEC), a oposição à própria execução em 10 dias úteis por motivos taxativos, como o pagamento ou a decadência (art. 556 LEC), e o pedido de devolução do dinheiro protegido já retirado. Se descontam do seu salário e, além disso, retêm esse mesmo salário na conta — dupla penhora do mesmo dinheiro —, isso é impugnável e você deve denunciá-lo ao tribunal.
Prazos: o que já está correndo
- Oposição à execução (art. 556 LEC): 10 dias úteis desde a notificação da decisão que instaura a execução. Os motivos são limitados — pagamento já realizado, decadência da ação, acordos ou transações documentados —, mas, se algum deles existir, este é o prazo que você não pode deixar passar.
- Alegação de impenhorabilidade (salário/aposentadoria na conta): o quanto antes, sem prazo formal, mas com um limite prático brutal — é preciso apresentá-la antes que o banco transfira os fundos retidos ao tribunal ou à administração. Cada dia conta.
- Devolução de dinheiro protegido já retirado: também pode ser reclamada depois da transferência, comprovando com holerites e extratos que o penhorado era renda impenhorável. É mais lento do que evitar a tempo, mas funciona.
- Se a penhora for administrativa (Hacienda, TGSS, DGT): recurso de reposição (recurso de reposición) em 1 mês desde a notificação da diligência de penhora, ou reclamação econômico-administrativa no mesmo prazo. E, em paralelo, o pedido de adiamento ou parcelamento pode ser apresentado a qualquer momento e costuma paralisar novas constrições.
- Nulidade por notificação defeituosa (a ação monitória que você nunca recebeu): deve ser suscitada assim que você tomar conhecimento da execução — a passividade depois de saber joga contra você. É um caminho difícil e exige demonstrar que a notificação foi realmente defeituosa, e não apenas inconveniente.
Que documentos reunir
- A referência da ordem de penhora: peça-a ao banco por escrito ou pelo chat do aplicativo. Eles têm de dizer quem ordenou a retenção (tribunal e número do processo, ou órgão da administração e número do procedimento/diligência). Guarde capturas de tela da retenção com data e valor.
- Holerites (nóminas) dos últimos meses ou o comprovante da sua aposentadoria: são a prova de que o dinheiro retido é renda protegida pelo art. 607 e de qual é a sua faixa penhorável real.
- Extratos da conta em que apareçam os créditos de salário ou aposentadoria — data, ordenante, descrição. Servem para demonstrar que o saldo retido é, precisamente, o salário do mês.
- A decisão que instaura a execução (auto de ejecución) ou a diligência de penhora, se você os tiver ou quando os obtiver ao se constituir como parte no processo. Neles constam o valor da execução (principal + ~30%), o credor e os prazos que se aplicam a você.
O que fazer, passo a passo
- 1. Peça ao banco a referência da ordem. Quem a proferiu, número do processo, valor retido. Sem esse dado você não consegue se dirigir ao órgão correto. O banco é obrigado a informar você sobre a origem da retenção feita na sua própria conta.
- 2. Identifique o órgão: tribunal ou administração? Um número de processo em um juzgado de primera instancia significa execução civil (provavelmente uma ação monitória anterior); uma diligência da AEAT, da TGSS ou da DGT significa via executiva administrativa. Os remédios são diferentes; os limites salariais são os mesmos.
- 3. Constitua-se como parte no processo (personarse). Se for judicial, se constituir como parte (comparecer formalmente nos autos, com advogado e procurador se o valor da causa exigir) faz com que você passe a receber as notificações e possa pedir cópia de tudo. Metade das execuções se perde por não ficar sabendo do que está acontecendo.
- 4. Alegue por escrito a impenhorabilidade. Apresente uma petição ao tribunal ou à administração com os seus holerites e extratos: que o saldo retido é salário/aposentadoria do mês, que a faixa impenhorável é tal e que o excedente seja liberado. Faça isso antes que os fundos sejam transferidos.
- 5. Verifique se há dupla penhora. Se a sua empresa já desconta do seu salário e, além disso, retêm esse salário creditado na conta, estão penhorando duas vezes o mesmo dinheiro: denuncie isso na mesma petição e peça que uma das constrições seja levantada.
- 6. Avalie a oposição ou o recurso. Se você pagou, se a dívida estava prescrita ou decaída, ou se houve acordo documentado: oposição do art. 556 em 10 dias úteis. Se for administrativo: reposição ou reclamação econômico-administrativa em 1 mês. Se a ação monitória de origem nunca chegou até você: incidente de nulidade por notificação defeituosa.
- 7. Negocie um plano de pagamento. Com a Hacienda e a TGSS, o adiamento/parcelamento é um trâmite rotineiro que pode paralisar a cobrança executiva. Na via judicial, um acordo com o credor (que muitas vezes prefere receber algo garantido a brigar por tudo) pode encerrar a execução.
Erros que saem caro
- Esvaziar a conta ou transferir o dinheiro para um familiar «para colocá-lo a salvo». É o erro mais grave: ocultar ou desviar bens para escapar de uma penhora pode configurar ocultação fraudulenta de bens (alzamiento de bienes), crime do art. 257 do Código Penal espanhol. A defesa legal é reclamar as isenções e usar os remédios previstos — nunca esconder o dinheiro.
- Ignorar as notificações que chegam depois. Após a primeira retenção virão outras decisões: ampliações da penhora, liquidações, transferências. Cada uma abre ou fecha prazos. Não retirar a correspondência não interrompe nada; apenas deixa você fora do jogo.
- Não reclamar a parte impenhorável achando que «o tribunal já vai aplicar isso». Não funciona assim com o dinheiro da conta: o banco retém tudo e ninguém libera o seu salário protegido se você não pedir por escrito e com provas.
- Pagar a «despachantes» que prometem desbloquear a conta mediante uma taxa. Ninguém de fora consegue levantar uma retenção judicial ou administrativa pagando uma comissão: quem vender isso a você pelo WhatsApp ou por um anúncio é um golpista se aproveitando do seu pânico.
- Confundir um bloqueio do próprio banco (verificação KYC, suspeita de fraude, documentação vencida) com uma penhora. São coisas distintas, com soluções distintas: o bloqueio bancário se resolve com o banco, apresentando documentação; a penhora, perante o tribunal ou a administração. Pergunte sempre, primeiro, qual dos dois é o seu caso.
- Deixar passar os 10 dias úteis da oposição. É o único prazo com motivos de mérito contra a execução em si. Passado ele, a briga fica limitada aos limites da penhora, não à sua existência.
Se tiraram mais do que o permitido — ou o dinheiro já saiu
- Reclame a devolução por escrito. O dinheiro impenhorável retirado não se perde: apresente ao tribunal ou à administração um pedido de devolução com holerites e extratos que comprovem que o valor transferido era salário ou aposentadoria protegidos. Ele é devolvido — mais devagar do que foi retido, mas é devolvido.
- Peça a redução da penhora (art. 612 LEC) se o valor bloqueado exceder claramente o necessário para cobrir principal, juros e custas — por exemplo, retenções simultâneas em várias contas pelo valor total em cada uma delas.
- Se tudo nasce de uma ação monitória que nunca lhe foi notificada corretamente, suscite a nulidade dos atos processuais por defeito de notificação. É uma batalha difícil — é preciso provar o defeito, não apenas alegá-lo —, mas, quando vinga, derruba a execução inteira. O nosso guia sobre o juicio monitorio explica o que se considera notificação defeituosa.
- E se, em paralelo, uma empresa de cobrança estiver pressionando você por esta ou por outra dívida, o nosso guia sobre cartas de cobradores diz o que elas podem e o que não podem fazer, e o nosso guia de cartas do tribunal, como ler cada decisão que chegar a você a partir de agora.
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Perguntas frequentes
Podem tirar todo o meu salário?
Não. O equivalente ao SMI é absolutamente impenhorável (art. 607 LEC), e acima dele só se penhora o excedente por faixas: 30% da segunda faixa, 50% da terceira, 60% da quarta, 75% da quinta e 90% do que exceder. A única exceção são as dívidas de pensão alimentícia, em que o piso do SMI não vale e quem decide é o juiz.
Recebo o IMV / uma aposentadoria: podem penhorar?
Os benefícios e as aposentadorias têm a mesma proteção do salário: a parte equivalente ao SMI é impenhorável. O IMV e outros benefícios assistenciais, pelo seu valor, ficam na prática abaixo do piso impenhorável. Se retiveram esse dinheiro na sua conta, reclame por escrito a sua liberação, juntando o comprovante do benefício.
Divido a conta com meu companheiro: podem ficar também com o dinheiro dele?
Legalmente, só é penhorável a parte do devedor. Na prática, o banco retém todo o saldo, e é o cotitular não devedor quem deve apresentar uma petição reclamando a sua parte, com extratos e holerites que comprovem qual dinheiro é seu. Não é automático, mas se recupera.
Descontam do meu salário no trabalho e, além disso, bloquearam esse salário na conta. Isso é legal?
Não: é uma dupla penhora do mesmo salário. O dinheiro já submetido a retenção no salário não pode ser penhorado de novo ao ser creditado na sua conta durante o mês em que é recebido. Denuncie por escrito ao tribunal ou à administração e peça que a constrição sobre a conta seja levantada.
Posso abrir outra conta e receber o salário nela?
Redirecionar o seu salário futuro para outra conta não é crime: é o seu salário e você decide onde recebê-lo (a penhora também pode alcançar essa conta, se for comunicada). O que pode, sim, ser crime é sacar ou ocultar o dinheiro já existente para escapar da penhora (alzamiento de bienes, art. 257 CP). E leve em conta que a proteção do art. 607 acompanha o seu salário onde quer que você o receba: quase sempre é melhor reclamar a isenção do que fugir de conta em conta.
As dívidas de pensão alimentícia funcionam igual?
Não. É a grande exceção: em dívidas de alimentos a filhos ou ao cônjuge, o piso impenhorável do SMI não se aplica (art. 608 LEC) e é o juiz quem decide que parte do salário será penhorada, atendendo às circunstâncias. A escala de faixas também não vale.
A Hacienda me penhorou por impostos. Tenho as mesmas proteções?
Sim. A via executiva administrativa (Hacienda, TGSS, DGT) respeita os mesmos limites do art. 607: SMI impenhorável e faixas sobre o excedente. O que muda são os remédios: recurso de reposição ou reclamação econômico-administrativa em 1 mês, e a possibilidade — bem real — de pedir adiamento ou parcelamento do pagamento, o que costuma paralisar a cobrança executiva.
Fontes oficiais
- LEC arts. 584+, 607, 612 (penhoras) — BOE
- LEC art. 556 (oposição à execução) — BOE
- Código Penal art. 257 (alzamiento de bienes) — BOE
- SMI vigente — Ministério do Trabalho da Espanha
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- Esclarecido que o mínimo protegido cobre o salário ou a pensão desse mês, não todo o saldo da conta.
- Corrigida a caixa de base legal: mostrava direito do consumo; agora cita o Código Civil e a lei de processo civil, as normas aplicáveis.
- Página publicada.
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